Renato Saboya

saneamento Entrou em vigor na última 5a-feira (22.02) a nova Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007). A lei prevê, entre outras obrigações do Poder Público:

  1. A necessidade de elaboração de um plano de saneamento básico (Art 9o – I);
  2. Estabelecer mecanismos de controle social (Art.9o – V);
  3. Estabelecer um sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento.

O plano de saneamento é considerado um requisito para a celebração de contrato com o provedor de serviços, ou seja, para que o contrato seja feito ou renovado é preciso que haja um plano de ações para o setor. A lei define uma série de requisitos para o plano, entre eles o diagnóstico da situação atual, os objetivos e metas para o futuro e os programas, projeto e ações necessários.

Faltou apenas fazer menção ao plano diretor. Já que, segundo o Estatuto, este é o “principal instrumento da política urbana”, é mais que lógico que o plano de saneamento siga as diretrizes do PDP. A lei não menciona esse aspecto, mas fica a garantia dada pelo EC.

O controle social deve ser feito através de um órgão colegiado (a ser criado ou através da adaptação de um já existente), de caráter consultivo, com representações dos titulares dos serviços, de órgãos governamentais relacionados ao saneamento, das prestadoras de serviços, dos usuário e de entidadades da sociedade civil.

O sistema de informações deve integrar-se ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), cujos objetivos são:

I- coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;

II – disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e da oferta de serviços públicos de saneamento básico;

III – permitir e facilitar o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços de saneamento básico.

Ao que parece, é uma lei que tende a trazer muitos benefícios para a população, e que traz embutidas preocupações técnicas e de democratização do acesso ao saneamento, bem como de controle social. A questão é: vai funcionar? Isso depende não só do Governo, mas também da sociedade civil. No mínimo, esta conta com mais uma arma para poder defender seus direitos.

Para saber mais:

Crédito da foto: (Gorayeb, 2006)

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Postado sábado, fevereiro 24th, 2007, 6:28 pm.
Categorias: planejamento urbano.

7 Comentários

  1. Fer disse:

    seria bom…se essa lei fosse cumprida, pois ha muitos lugares que pessoas crianças principalmente estao morrendo com doenças por falta de sanamento basico

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  2. João Jose disse:

    Saneamento Bsaico

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  3. ana luisa disse:

    bom eu a

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  4. adorei a lei pois tira o saneamento de todos os corregos

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  5. loloty disse:

    mais … o saneamento é inportante

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  6. Dr. Saneamento disse:

    Gente, para discutir um assunto é preciso ter pelo menos uma idéia do que seja a promoção do saneamento básico.
    A reformulação da lei que obriga os municipios tratarem seus efluentes domesticos e industriais retirando da porta do cidadão e destinando para tratamento adequado é um grande avanço no país, pois, a saúde da população esta intrinsecamente relacionada com o saneamento e como ja diziam os estudiosos em saúde e economia a cada 1 R$ que se investe em saneamento economizamos 4 R$ em saúde.
    a questão da obra de saneamento não da votos, isso é um fato, muito antes o assistencialismo do governo na remediação dos problemas de saúde do que a boa qualidade de vida da nossa sociedade na prevenção de doenças. assim ficamos reféns de politicos curruptos e seus “grupos de interesses individuais” ( quero dizer a pequena minoria com a maior fatia do país).
    sim, sanear é preciso, mas, também é preciso que tenhamos uma boa educação ambiental.

    sem mais para o momento.
    cordialmente
    Dr. Daniel Savio de Melo (Dr. saneamento) departamento de vigilancia sanitária da USP

    email: danielsavio@usp.br

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  7. Wedson disse:

    Gostaria de saber ! se das pessoas que não pode pagar a conta, a
    Sabesp não pode cortar o fornecimento de Agua ?

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