Renato Saboya

Pesquisando no site da prefeitura de Campo Grande, deparei-me com uma coisa interessante. A página explica como é calculado o valor do imposto:

Quais são as alíquotas de cobrança do IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano será cobrado na base de:
Predial
I – 1% (um por cento) sobre o VALOR VENAL do imóvel edificadoTerritorial
II – 1% (um por cento) sobre o VALOR VENAL do imóvel não edificado e localizado em logradouros públicos que não possuem nenhum dos melhoramentos ou serviços abaixo indicados:
a) Pavimentação e meio fio;
b) Abastecimento de água;
c) Sistema de esgoto sanitário;
d) Rede de energia elétrica;
III- 1,5% (um e meio por cento) do VALOR VENAL dos imóveis não edificados e localizados em logradouros públicos que possuam 1 (um) melhoramento ou serviço dentre os enumerados no item II.
IV – 2,5% (dois e meio por cento) do VALOR VENAL dos imóveis não edificados e localizados em logradouros públicos que possuam 2 (dois) melhoramentos ou serviços, dentre os enumerados no item II.
V – 3,5% (três e meio por cento) do VALOR VENAL dos imóveis não edificados e localizados em logradouros públicos que possuam 3 (três) ou mais melhoramentos ou serviços dentre os enumerados no item II.

Dessa forma, a alíquota do IPTU dos terrenos vazios é aumentada de acordo com a quantidade de melhorias que o terreno possui, em função da sua localização. Nada mais justo. Em áreas mais centrais, com maior quantidade de infra-estrutura, a alíquota cresce. Não aumenta progressivamente com o tempo nem chega aos 15% máximos preconizados pelo Estatuto da Cidade para o IPTU progressivo, mas já é alguma coisa contra a especulação imobiliária.

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Postado quinta-feira, janeiro 28th, 2010, 5:03 pm.
Categorias: instrumentos urbanísticos.

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