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	Comentários sobre: Transferência do Direito de Construir	</title>
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	<description>Urbanismo, Planejamento Urbano e Planos Diretores</description>
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		<title>
		Por: Zeny		</title>
		<link>https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/comment-page-1/#comment-8677</link>

		<dc:creator><![CDATA[Zeny]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Nov 2016 03:14:29 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Tenho uma area de 69.000m2 onde esta cercada de vilas e bairros,o coeficiente de impermealidade é de 90% porque esta numa area de zepam.A prefeitura me pagara por esta area,ja que não posso fazer nada com ela?quanto seria o valor em R$ e qual o tempo pra receber??]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Tenho uma area de 69.000m2 onde esta cercada de vilas e bairros,o coeficiente de impermealidade é de 90% porque esta numa area de zepam.A prefeitura me pagara por esta area,ja que não posso fazer nada com ela?quanto seria o valor em R$ e qual o tempo pra receber??</p>
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		<title>
		Por: Renato Saboya		</title>
		<link>https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/comment-page-1/#comment-8499</link>

		<dc:creator><![CDATA[Renato Saboya]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Sep 2016 00:29:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/comment-page-1/#comment-8461&quot;&gt;Celimene Machado de Faria Arantes&lt;/a&gt;.

Acredito que não, mas não sei se entendi bem a sua dúvida. Poderia esclarecer porque você acha que o EC possibilitaria a aplicação da TDC para regularizar parcelamentos clandestinos?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/comment-page-1/#comment-8461">Celimene Machado de Faria Arantes</a>.</p>
<p>Acredito que não, mas não sei se entendi bem a sua dúvida. Poderia esclarecer porque você acha que o EC possibilitaria a aplicação da TDC para regularizar parcelamentos clandestinos?</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Celimene Machado de Faria Arantes		</title>
		<link>https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/comment-page-1/#comment-8461</link>

		<dc:creator><![CDATA[Celimene Machado de Faria Arantes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Aug 2016 12:48:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Sou profissional da área de urbanismo e atuo no órgão municipal de planejamento de Goiânia. Nossa legislação é bastante atualizada e fomos uns dos precursores na implementação da TDC. Permanecem, porém, algumas dúvidas sobre a aplicabilidade desta ferramenta no que se refere à aplicação de TDC para regularização fundiária. Nos parece um contra-censo, inclusive em relação à legislação federal de parcelamento do solo urbano, uma vez que esta criminaliza o contraventor - parcelador clandestino do solo e, o Estatuto da Cidade possibilita a aplicação do instrumento da TDC para permitir a regularização destas situações. É este mesmo o entendimento?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Sou profissional da área de urbanismo e atuo no órgão municipal de planejamento de Goiânia. Nossa legislação é bastante atualizada e fomos uns dos precursores na implementação da TDC. Permanecem, porém, algumas dúvidas sobre a aplicabilidade desta ferramenta no que se refere à aplicação de TDC para regularização fundiária. Nos parece um contra-censo, inclusive em relação à legislação federal de parcelamento do solo urbano, uma vez que esta criminaliza o contraventor &#8211; parcelador clandestino do solo e, o Estatuto da Cidade possibilita a aplicação do instrumento da TDC para permitir a regularização destas situações. É este mesmo o entendimento?</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Marla		</title>
		<link>https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/comment-page-1/#comment-7751</link>

		<dc:creator><![CDATA[Marla]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Jun 2014 22:12:25 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://urbanidades.arq.br/?p=119#comment-7751</guid>

					<description><![CDATA[Quando você tem o terreno desapropriado pode optar por receber em índices que serão usados dentro de sua macrozona ou uma indenização, conforme já foi mencionado. Você pode usar esses índices para construir no seu próprio tereno, ou seja, construir na vertical o que perdeu na horizontal, ou pode transferir para outra pessoa, pega o requerimento na prefeitura e junta a cópia da matrícula, especificando comprador e vendedor, lá já deve estar constando a averbação dos índices, ai tranfere para quem tem um terreno, ou seja, ele vai para outra matrícula, do outro imóvel, pode vender todos os índices ou parte dele. O novo comprador apresenta projeto com os índices anexados para aumentar o potencial de sua obra. Eu se tivesse terreno desapropriado iria optar por índices pois eles são ouro no mercado das construtoras, você pega o terreno, faz o projeto com os índices e vende o projeto para a construtora, o lucro é bem grande.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Quando você tem o terreno desapropriado pode optar por receber em índices que serão usados dentro de sua macrozona ou uma indenização, conforme já foi mencionado. Você pode usar esses índices para construir no seu próprio tereno, ou seja, construir na vertical o que perdeu na horizontal, ou pode transferir para outra pessoa, pega o requerimento na prefeitura e junta a cópia da matrícula, especificando comprador e vendedor, lá já deve estar constando a averbação dos índices, ai tranfere para quem tem um terreno, ou seja, ele vai para outra matrícula, do outro imóvel, pode vender todos os índices ou parte dele. O novo comprador apresenta projeto com os índices anexados para aumentar o potencial de sua obra. Eu se tivesse terreno desapropriado iria optar por índices pois eles são ouro no mercado das construtoras, você pega o terreno, faz o projeto com os índices e vende o projeto para a construtora, o lucro é bem grande.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: marla		</title>
		<link>https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/comment-page-1/#comment-7593</link>

		<dc:creator><![CDATA[marla]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Feb 2013 01:18:00 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://urbanidades.arq.br/?p=119#comment-7593</guid>

					<description><![CDATA[Não compreendi uma coisa, apesar de já ter feito várias pesquisas, as regiões da minha cidade possum índices, que variam de 1 a 3, por exemplo uma determinada região possue indíce máximo de dois, e em uma determinada rua da tal região ela possue 0,8 de aproveitamento, para chegar ao máximo dos dois você precisaria comprar 1,2 de índices, o que poderia ser feito junto a prefeitura que financia em 10 vezes ou de terceiros. Até ai tudo bem,  mas se eu já construi e não usei esse 0,8, isso poderia ser vendido a um vizinho que quisesse construir uma casa maior?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Não compreendi uma coisa, apesar de já ter feito várias pesquisas, as regiões da minha cidade possum índices, que variam de 1 a 3, por exemplo uma determinada região possue indíce máximo de dois, e em uma determinada rua da tal região ela possue 0,8 de aproveitamento, para chegar ao máximo dos dois você precisaria comprar 1,2 de índices, o que poderia ser feito junto a prefeitura que financia em 10 vezes ou de terceiros. Até ai tudo bem,  mas se eu já construi e não usei esse 0,8, isso poderia ser vendido a um vizinho que quisesse construir uma casa maior?</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: marla		</title>
		<link>https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/comment-page-1/#comment-7592</link>

		<dc:creator><![CDATA[marla]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Feb 2013 01:07:44 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/comment-page-1/#comment-541&quot;&gt;Romulo Amorim&lt;/a&gt;.

Ele só poderá ser passado dentro do município, foi criado para atender as necessidades de cada cidade, algumas cidades fazem divisões de zonas, zona de maior crescimento e de menor crescimento, assim ele pode ser usado para desenvolver mais uma região da cidade  e proteger outra.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/comment-page-1/#comment-541">Romulo Amorim</a>.</p>
<p>Ele só poderá ser passado dentro do município, foi criado para atender as necessidades de cada cidade, algumas cidades fazem divisões de zonas, zona de maior crescimento e de menor crescimento, assim ele pode ser usado para desenvolver mais uma região da cidade  e proteger outra.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Néia Uzon		</title>
		<link>https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/comment-page-1/#comment-6802</link>

		<dc:creator><![CDATA[Néia Uzon]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Aug 2012 23:22:43 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://urbanidades.arq.br/?p=119#comment-6802</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/comment-page-1/#comment-551&quot;&gt;Renato Saboya&lt;/a&gt;.

Gostaria de esclarecer aos leitores do blog alguns princípios que me pareceram pouco evidentes no texto inicial. A Transferência do Direito de Construir é um INSTRUMENTO URBANÍSTICO. Assim, é utilizado para a regulação da cidade pelo Poder Público. Não é um direito que está nas mãos privadas, ou seja, eu não posso &quot;resolver&quot; vender o direito de construir no meu terreno num momento de necessidade financeira, por exemplo. A possibilidade de transferi-lo é  outorgada pela administração municipal desde que prevista nas leis do Município, SEMPRE QUE HAJA INTERESSE PÚBLICO NA OPERAÇÃO. Em caso de desapropriação do imóvel, por exemplo, a indenização pode ser feita através dessa autorização. Isto poderá ocorrer em imóveis atingidos por obra viária, necessários à implementação de praças, escolas, tombados pelo patrimônio histórico da cidade ou com área de preservação permanente onde haja interesse público inequívoco de que não receba edificação. Desta forma não há que falar em &quot;vender&quot; o índice de aproveitamento a um terceiro a não ser que tenha recebido essa autorização/direito do Município por força de desapropriação e MUITO MENOS transferir o potencial para outro município! Mesmo quando há essa autorização ela vem acompanhada de restrições que tem a finalidade de regular as densidades nas regiões da cidade. Caso contrário, a administração pública estaria abrindo mão de seu poder/dever de regular e controlar as edificações em seu território, bem como prever e controlar o uso de infraestrutura, gerando o caos para seus habitantes.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/comment-page-1/#comment-551">Renato Saboya</a>.</p>
<p>Gostaria de esclarecer aos leitores do blog alguns princípios que me pareceram pouco evidentes no texto inicial. A Transferência do Direito de Construir é um INSTRUMENTO URBANÍSTICO. Assim, é utilizado para a regulação da cidade pelo Poder Público. Não é um direito que está nas mãos privadas, ou seja, eu não posso &#8220;resolver&#8221; vender o direito de construir no meu terreno num momento de necessidade financeira, por exemplo. A possibilidade de transferi-lo é  outorgada pela administração municipal desde que prevista nas leis do Município, SEMPRE QUE HAJA INTERESSE PÚBLICO NA OPERAÇÃO. Em caso de desapropriação do imóvel, por exemplo, a indenização pode ser feita através dessa autorização. Isto poderá ocorrer em imóveis atingidos por obra viária, necessários à implementação de praças, escolas, tombados pelo patrimônio histórico da cidade ou com área de preservação permanente onde haja interesse público inequívoco de que não receba edificação. Desta forma não há que falar em &#8220;vender&#8221; o índice de aproveitamento a um terceiro a não ser que tenha recebido essa autorização/direito do Município por força de desapropriação e MUITO MENOS transferir o potencial para outro município! Mesmo quando há essa autorização ela vem acompanhada de restrições que tem a finalidade de regular as densidades nas regiões da cidade. Caso contrário, a administração pública estaria abrindo mão de seu poder/dever de regular e controlar as edificações em seu território, bem como prever e controlar o uso de infraestrutura, gerando o caos para seus habitantes.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Aldo Tinoco Filho		</title>
		<link>https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/comment-page-1/#comment-3050</link>

		<dc:creator><![CDATA[Aldo Tinoco Filho]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 May 2011 19:15:36 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/comment-page-1/#comment-2994&quot;&gt;PRISCILLA PESSOA GUERRA&lt;/a&gt;.

Priscila: Acho corretíssima a sua colocação:
Sou engenheiro civil, trabalho com projetos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e mobilidade há algum tempo. O Estatuto da Cidade é claro quando fixa no § 3º do Art. 28: &quot;O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área&quot;. Se, como voce coloca, a unidade de planejamento foi o bairro e o coeficiente ( seja máximo ou básico ) fixado para o bairro, teve reduzida, para o seu exemplo, a densidade a metade ( metade do bairro passou a ser preservada não permitindo mais construção ). O coeficiente de aproveitamento caiu a metade.A população foi reduzida a metade. Temos, a possibilidade de transferir esse adensamento para cobrir o déficit imposto para a outra metade aonde continua se podendo edificar. Nos, engenheiros hidráulicos, quando dimensionamos nossos sistemas de abastecimento de água e esgotos, precisamos da população e do per-capita de água. Se essa população foi reduzida a metade, os meus sistemas ficaram ociosos exatamente a metade. O cuidado que se precisa tomar, é que essa ociosidade não é distribuida de forma uniforme na outra metade aonde se pode construir. Acho que essa autorização &quot;especial&quot;, deve ficar a cargo da área de planejamento urbano do município e que esses profissionais devem,  para cada quadra ( ou rua ) específica aonde a licença de se construir acima do coeficiente básico ou do máximo ( na realidade não importa ) for solicitada, devem consultar as concessionárias de água, esgoto e energia para  informar se tem condiçõces de atender e a Secretaria de Mobilidade do município exigir um ´relatório de impacto no transito. Se a infra-estrutura suporta, se as prescrições urbanísticas (recuos, taxa de ocupação, coeficiente de permeabilidade, gabarito...), visuais etc...estão sendo obedecidas, tanto as zonas de adensamento básico como as de coeficiente máximo, podem ter os seus coeficientes sendo ultrapassado para aquele imóvel específico, naturalmente mantendo o coeficiente máximo que o Plano Diretor estabeleceu para aquela unidade de planejamento ( bairro ). Voce está apenas transferindo as pessoas de um lado (preservaçao) para outro aonde continua podendo edificar.
Infelizmente, os  coeficientes de aproveitamento em muitos planos diretores são fixados sem considerar as capacidades suportes das infra-estruturas e isso leva a inseguranças e desconhecimentos desse poderoso instrumento que desonera as administrações públicas nas desapropriações.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/comment-page-1/#comment-2994">PRISCILLA PESSOA GUERRA</a>.</p>
<p>Priscila: Acho corretíssima a sua colocação:<br />
Sou engenheiro civil, trabalho com projetos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e mobilidade há algum tempo. O Estatuto da Cidade é claro quando fixa no § 3º do Art. 28: &#8220;O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área&#8221;. Se, como voce coloca, a unidade de planejamento foi o bairro e o coeficiente ( seja máximo ou básico ) fixado para o bairro, teve reduzida, para o seu exemplo, a densidade a metade ( metade do bairro passou a ser preservada não permitindo mais construção ). O coeficiente de aproveitamento caiu a metade.A população foi reduzida a metade. Temos, a possibilidade de transferir esse adensamento para cobrir o déficit imposto para a outra metade aonde continua se podendo edificar. Nos, engenheiros hidráulicos, quando dimensionamos nossos sistemas de abastecimento de água e esgotos, precisamos da população e do per-capita de água. Se essa população foi reduzida a metade, os meus sistemas ficaram ociosos exatamente a metade. O cuidado que se precisa tomar, é que essa ociosidade não é distribuida de forma uniforme na outra metade aonde se pode construir. Acho que essa autorização &#8220;especial&#8221;, deve ficar a cargo da área de planejamento urbano do município e que esses profissionais devem,  para cada quadra ( ou rua ) específica aonde a licença de se construir acima do coeficiente básico ou do máximo ( na realidade não importa ) for solicitada, devem consultar as concessionárias de água, esgoto e energia para  informar se tem condiçõces de atender e a Secretaria de Mobilidade do município exigir um ´relatório de impacto no transito. Se a infra-estrutura suporta, se as prescrições urbanísticas (recuos, taxa de ocupação, coeficiente de permeabilidade, gabarito&#8230;), visuais etc&#8230;estão sendo obedecidas, tanto as zonas de adensamento básico como as de coeficiente máximo, podem ter os seus coeficientes sendo ultrapassado para aquele imóvel específico, naturalmente mantendo o coeficiente máximo que o Plano Diretor estabeleceu para aquela unidade de planejamento ( bairro ). Voce está apenas transferindo as pessoas de um lado (preservaçao) para outro aonde continua podendo edificar.<br />
Infelizmente, os  coeficientes de aproveitamento em muitos planos diretores são fixados sem considerar as capacidades suportes das infra-estruturas e isso leva a inseguranças e desconhecimentos desse poderoso instrumento que desonera as administrações públicas nas desapropriações.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: PRISCILLA PESSOA GUERRA		</title>
		<link>https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/comment-page-1/#comment-2994</link>

		<dc:creator><![CDATA[PRISCILLA PESSOA GUERRA]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 May 2011 19:59:11 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://urbanidades.arq.br/?p=119#comment-2994</guid>

					<description><![CDATA[olá,
em regra a transferência de potencial ocorre para bairros adensáveis, onde existem coeficientes minimos e máximos. Em um determinado bairro, que é de adensamento básico, ou seja, só pode construir o coeficiente mínimo, existe uma quantidade x de metros quadrados que ele suporta em razão da infraestrutura para o qual foi dotada. Caso, por decisão do poder público, metade deste bairro seja considerado uma zona de conservação, onde não é permitida a construção. Nesse caso específico, como metade do bairro não poderá ser construído, poderá haver a transferência desse potencial construtivo para outra parte deste mesmo bairro, mesmo que seja de adensamento básico, tendo em vista que não estará havendo sobrecarga na infraestrutura, mas tão somente concentração desse potencial que já estava previsto para todo o bairro??? se puder me ajudar enviando qualquer material de estudo, desde já agradeço.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>olá,<br />
em regra a transferência de potencial ocorre para bairros adensáveis, onde existem coeficientes minimos e máximos. Em um determinado bairro, que é de adensamento básico, ou seja, só pode construir o coeficiente mínimo, existe uma quantidade x de metros quadrados que ele suporta em razão da infraestrutura para o qual foi dotada. Caso, por decisão do poder público, metade deste bairro seja considerado uma zona de conservação, onde não é permitida a construção. Nesse caso específico, como metade do bairro não poderá ser construído, poderá haver a transferência desse potencial construtivo para outra parte deste mesmo bairro, mesmo que seja de adensamento básico, tendo em vista que não estará havendo sobrecarga na infraestrutura, mas tão somente concentração desse potencial que já estava previsto para todo o bairro??? se puder me ajudar enviando qualquer material de estudo, desde já agradeço.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: A transfer&#234;ncia do direito de construir &#171; Estatutodacidade		</title>
		<link>https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/comment-page-1/#comment-2914</link>

		<dc:creator><![CDATA[A transfer&#234;ncia do direito de construir &#171; Estatutodacidade]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Apr 2011 00:21:39 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://urbanidades.arq.br/?p=119#comment-2914</guid>

					<description><![CDATA[[...] Transferência do Direito de Construir, Renato Saboya [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>[&#8230;] Transferência do Direito de Construir, Renato Saboya [&#8230;]</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
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