O texto a seguir foi extraído da revisão bibliográfica da minha tese de doutorado, intitulada “Concepção de um sistema de suporte à elaboração de planos diretores participativos“.
O planejamento urbano no Brasil sofreu uma mudança importante a partir da promulgação do Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001 que veio regulamentar os dois artigos da Constituição Federal que tratam da política urbana (artigos 182 e 183). Essa lei representou, na realidade, a consolidação de conquistas reivindicadas há mais de três décadas por diversos setores da sociedade, notadamente os movimentos sociais.
Ainda na década de 60 foi realizado o Seminário Nacional de Habitação e Reforma Urbana, em Petrópolis, RJ, onde se discutiam reformas sociais que pudessem enfrentar algumas questões que, já na época, se apresentavam (MARICATO, 2001). O golpe militar de 1964 representou um retrocesso a essas reformas, revertendo as conquistas obtidas até então.
Na década de 70 os movimentos sociais voltaram a reivindicar mudanças nas políticas urbanas e, em 1977, houve a primeira tentativa de criação de uma lei nacional de desenvolvimento urbano, no âmbito da Comissão Nacional de Desenvolvimento Urbano – CNDU (GRAZIA, 2003).
Em 1983 surgiu o PL 775, enviado ao Congresso Nacional pelo próprio governo militar, que consistia num projeto de lei do Desenvolvimento Urbano (MARICATO, 2001). Esse PL desencadeou grande reação no Congresso, que acabou por impedir sua aprovação.
Na Assembléia Constituinte de 87 e 88 foi apresentada uma proposta de Emenda Constitucional de Iniciativa Popular de Reforma Urbana, que retomava a luta iniciada na década de 60 e as discussões e propostas que acabaram resultando no PL 775/83. No processo de discussão essa emenda foi encolhendo (SOUZA, 2003) e acabou se resumindo ao capítulo sobre a Política Urbana, composto pelos artigos 182 e 183 da Constituição. O modo como esses artigos foram redigidos acabou criando dificuldades para a implementação efetiva da função social da propriedade, uma vez que condicionou a aplicação dos instrumentos à criação de uma lei federal que regulamentasse a Constituição e ao plano diretor (MARICATO, 2001). Com isso, o Supremo Tribunal Federal não considerou os artigos auto-aplicáveis, apesar do entendimento contrário de alguns juristas mais progressistas (GRAZIA, 2003).
Foto: Eugenia Karnaukhova.
No ano seguinte houve um certo interesse, por parte de alguns parlamentares, pela elaboração da lei que regulamentaria esse capítulo da Constituição (GRAZIA, 2003). Após muitas discussões e negociações, foi elaborado o Projeto de Lei 5788/90, de autoria do Senador Pompeu de Souza, conhecido como Estatuto da Cidade. Esse PL enfrentou inúmeras dificuldades ao longo dos seus 11 anos de tramitação, destacando-se aí a defesa constante por parte do Fórum Nacional de Reforma Urbana, até ser finalmente aprovado e sancionado em 10 de julho de 2001 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Referências bibliográficas
GRAZIA, Grazia de. Reforma urbana e Estatuto da Cidade. In: RIBEIRO, Luiz Cesar de Queiroz; CARDOSO, Adauto Lúcio (org.) Reforma urbana e gestão democrática: promessas e desafios do Estatuto da Cidade. Rio de Janeiro: Revan: FASE, 2003.
MARICATO, Ermínia. Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana. Petrópolis: Vozes, 2001.
SOUZA, Marcelo Lopes. Mudar a cidade: uma introdução crítica ao planejamento e à gestão urbanos. 2 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.
Planejar é muito bom, mas realizá-las é ainda melhor.
Obrigada por sua visita.
Abracos
Urbanização e planejamento são temas inesgotáveis…. o texto elucida pontos importantes e sugerimos novas pautas. Usamos para linkar no nosso blog e materias novs mande-nos abraços Stacciarini