Renato Saboya

Não é tarefa fácil construir uma definição do que seja um plano diretor, uma vez que estes têm sido alvo de diversas definições e conceituações, e suas características têm variado de município para município. Percebendo isso, Villaça (1999) enfatiza a falta de uma conceituação amplamente aceita para o que seja plano diretor, argumentando que não existe um consenso entre os atores envolvidos na sua elaboração e utilização – engenheiros, urbanistas, empreendedores imobiliários, proprietários fundiários, etc. – quanto ao que seja exatamente esse instrumento.

Algumas tentativas de definição:

[Plano diretor é o] Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados. (ABNT, 1991)

Seria um plano que, a partir de um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade, do município e de sua região, apresentaria um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infra-estrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas estas definidas para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal. (VILLAÇA, 1999, p. 238)

É plano, porque estabelece os objetivos a serem atingidos, o prazo em que estes devem ser alcançados [...], as atividades a serem executadas e quem deve executá-las. É diretor, porque fixa as diretrizes do desenvolvimento urbano do Município. (SILVA, 1995, p. 124 – grifos no original)

O Plano Diretor pode ser definido como um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano. (BRASIL, 2002, p. 40).

Pessoalmente, me agrada mais esta última definição, introduzida após a aprovação do Estatuto da Cidade e obedecendo aos seus princípios. Segundo a definição adotada, o plano diretor deve ser um instrumento que orienta todas as ações concretas de intervenção sobre o território, independentemente do fato dessas ações serem levadas a cabo pelos indivíduos, pelas empresas, pelo setor público ou por qualquer outro tipo de agente.

Portanto,

Plano diretor é um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos. (SABOYA, 2007, p. 39)

Dizer que o plano é um documento significa que ele deve ser explicitado, ou seja, não pode ficar implícito. Ele precisa ser formalizado e, no caso do Brasil, essa formalização inclui a aprovação de uma lei do plano diretor na Câmara.

Em segundo lugar, o plano deve explicitar os objetivos para o desenvolvimento urbano do Município. Quando se deseja planejar algo, um elemento fundamental é poder responder à pergunta: “O que eu quero?” ou: “O que nós queremos?”. Esses objetivos não são “dados”, ou seja, não estão definidos a priori. Eles precisam ser discutidos democraticamente e consensuados de alguma maneira. A diversidade das cidades faz com que seja normal a existência de objetivos conflitantes e, por isso, discutir sobre os objetivos pode ajudar a encontrar soluções que contemplem mais de um ponto de vista.

planejamento_grafico
Para poder planejar é preciso saber onde se quer ir. O plano diretor deverá definir o caminho a ser seguido.

Através do estabelecimento de princípios, diretrizes e normas, o plano deve fornecer orientações para as ações que, de alguma maneira, influenciam no desenvolvimento urbano. Essas ações podem ser desde a abertura de uma nova avenida, até a construção de uma nova residência, ou a implantação de uma estação de tratamento de esgoto, ou a reurbanização de uma favela. Essas ações, no seu conjunto, definem o desenvolvimento da cidade, portanto é necessário que elas sejam orientadas segundo uma estratégia mais ampla, para que todas possam trabalhar (na medida do possível) em conjunto na direção dos objetivos consensuados.

O zoneamento é um instrumento importante nesse sentido, já que impões limites às iniciativas privadas ou individuais, mas não deve ser o único. É importante também que estratégias de atuação sejam definidas para as ações do Poder Público, já que essas ações são fundamentais para qualquer cidade. A escolha do local de abertura de uma via, por exemplo, pode modificar toda a acessibilidade de uma área e, por consequência, seu valor imobiliário.

Outros exemplos de diretrizes podem ser vistos no artigo Planos diretores como instrumento de orientação das ações de desenvolvimento urbano. O importante é que o plano defina o caminho, que seja capaz de direcionar as iniciativas isoladas para que, no conjunto, o todo seja maior que a soma das partes.

Referências bibliográficas

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NB 1350 - Normas para elaboração de plano diretor. Rio de Janeiro, 1991.

BRASIL. Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002.

SABOYA, Renato. Concepção de um sistema de suporte à elaboração de planos diretores participativos. 2007. Tese de Doutorado apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil – Universidade Federal de Santa Catarina.

SILVA, José Afonso. Direito urbanístico brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1995.

VILLAÇA, Flávio. Dilemas do Plano Diretor. In: CEPAM. O município no século XXI: cenários e perspectivas. São Paulo: Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam, 1999. p. 237 – 247.

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O que é plano diretor?, 5.0 out of 5 based on 4 ratings
Postado sexta-feira, junho 13th, 2008, 17:51.
Categorias: planos diretores, zoneamento.

Arquiteto e Urbanista, professor do curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSC e do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo - PosArq - UFSC.

46 Comentários

  1. MÁRCIO RAMOS NUNES disse:

    O que é´plano diretor? para uma unidade do exército brasileiro.
    Muito obrigado!!!

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  2. alessandra disse:

    o que eh PLano Diretor Hospitalar?

    Desde já, agradeço!

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  3. Renato Saboya disse:

    Olá Márcio e Alessandra:
    Não conheço esses tipos de planos diretores sobre os quais vocês perguntam. Tudo que posso dizer é com relação ao significado genérico de “plano” e de “diretor”.

    Plano significa antecipação de ações necessárias para atingir os objetivos desejados. Diretor significa aquilo que estabelece diretrizes. Assim, tanto o Exército quanto um hospital podem ter planos que estabeleçam diretrizes para seu funcionamento / desenvolvimento / ampliação, etc.

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  4. diva disse:

    Acredito que éo rosto do passado, presente e do futuro que desejamos ter da nossa região( são objetivos de desenvolvimento contínuo econômico, administrativo,social, higiênico, educacional, transporte, saúde e lazer).

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  5. Natália disse:

    Ameii.Parabéns para esse site!

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  6. Arq Juliane disse:

    Olá,

    Tive a oportunidade de ser oficial R2, como arquiteta, no Exército e posso contribuir no seguinte para a dúvida do MÁRCIO RAMOS NUNES:

    Chamado de PDOM (Plano Diretor de Organizações Obras Militares) é um conjunto de documentos descritivos de um aquartelamento, vila residencial ou quaisquer outros complexos de obras militares, com a sua configuração em forma de Planta de Situação, associada à descrição sucinta apresentada no Memorial Descritivo, das benfeitorias existentes, das obras em execução e das que se sejam necessárias para implementar o desenvolvimento da OM, decorrente de um estudo minucioso e realista feito pelo Comando da OM.
    E para um aprofundamento melhor no assunto têm-se os seguintes documentos de referências:
    a. Port Min nº 689, de 20 Jul 88 – Instruções Gerais para o Planejamento e a Execução de Obras Militares do Ministério do Exército (IG 50-03).

    b. Port Nº 005 – DEC, de 23 JUL 80 – Normas para Elaboração e Apresentação dos Planos Diretores.

    c. Port nº 2 – DEC, de 17 Abr 84 – Delegação de Competência.

    Atenciosamente,
    Arq Juliane

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  7. Ester ZErfas disse:

    Olá!
    cheguei no seu site na busca de uma referencia mais substancial para falr de plano diretor no meu blog. Já que a minha cidade esta com seu plano diretor “expirado” a quase uma decada, ou ate um pouco mais. Pois imagina vc que a cidade do Rio de Janeiro não tem um novo plano desde 1998…. Não ocorre um licitação publica para transportes urbanos a mais de 20 anos? Isso pode parecer motivo de piada, porem isso gerou em medio prazo um pequeno caos urbano, fizeram grandes investimentos – como a Cidade da Musica na Barra da Tijuca, porem noa investiram em infra estrutura urbana basica na zona oeste da cidade…. O novo prefeito quer abrir um plenario para discussão de um novo plano, é de alguma forma quer a pop participe, porém como a a pop vai particiapr sem saber o que é?
    Por esta razãoque vou postar um texto a respeito .
    Valeu e muto obrigada !
    Há devo também citar algo do professor Marcelo Lopes de Souza, ele tem um capitulo sobre o assunto no livro ABC do desenvolvimento urbano.
    Parabéns!

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  8. marcelo bach disse:

    poxa!estou indignado, quero locar uma loja mas nao posso vender moveis planejados,por que barrou no plano diretor da cidade de porto alegre, sera que tens como abrir a loja com esse plano diretor dizendo q nao pode?
    sera q tem alguem q pode me ajudar?
    pode ou nao pode abrir a loja do ramo de moveis
    abço

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  9. Lidia disse:

    nesse caso você explica o plano diretor de municipios, porem existem organizações, como a Bovespa, que possuem tambem um plano diretor. O plano diretor é uma ideia brasileira ou existe em outros lugares? Qual seu principal objetivo?

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    • Renato Saboya disse:

      Olá, Lidia!
      Realmente, o plano diretor enfocado neste post é aquele plano urbano, para os Municípios, mesmo porque o foco deste site é Urbanismo e Planejamento Urbano. Dá uma olhada aqui nos comentários que alfuns leitores comentaram alguma coisa sobre outros tipos de plano diretor.

      Este, respondendo à sua outra dúvida, não é uma invenção brasileira não. Ele vem sendo usado já há algum tempo na Europa e nos Estados Unidos, mas eu não saberia te precisar exatamente onde foi que ele se originou.

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  10. Adriana Bittencourt disse:

    Olá…
    Gostaria de saber mais sobre Plano Diretor em cidades históricas, no tocante das especifidades necessárias a essa realidade.

    Um abraço.

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  11. Icaro Borges disse:

    Boa noite ! Desejo saber mais da função social da propriedade dentro do plano diretor!
    Obrigado

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  12. Renan Pelícia disse:

    Olá, só gostaria de elogiar a excelente síntese que fez da proposta.

    Renan Pelícia

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  13. ana disse:

    O que é um plano diretor das cidades?

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  14. Prezado Renato,

    Excelente artigo. Sabemos que o Plano Diretor é uma Lei Municipal proposta pelo Executivo e devidamente aprovada pela Câmara Municipal. Entretanto, qual a sua eficácia legal? A Prefeitura é obrigada a seguir seus dispositivos, inclusive com relação aos possíveis licenciamentos ambientais?

    O Estado, em um processo de licenciamento ambiental que envolva mais de um município, deve considerar o que informa o Plano Diretor destas cidades?

    Na oportunidade, parabenizamos pelo artigo.

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  15. Frederic Mertens disse:

    Bom dia!
    Eu gostaria de saber se você considerar o plano director brasileiro como o equivalente do plan estratégico español de ciudades.

    Frederic Mertens

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  16. Selma disse:

    Olá…sou estudante do Curso de Ciências Imobiliárias, gostaria de fazer um questionamento sobre o Plano Diretor. Como é feita a aplicação desta lei, junto a sociedade sendo que muitas obras são feitas sem passar pela prefeitura, já que a mesma foi criada afim de melhorar a ocupação do espaço urbano e rural ? O ministério Público pode ser acionado em caso de denúcias, mas há uma fiscalização mais sucita neste aspecto?

    Desde já agradeço

    Selma

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    • Renato Saboya disse:

      Olá!
      A fiscalização deveria ser feita pela própria prefeitura, o que nem sempre acontece, infelizmente. Por isso, a população deve também contribuir para isso, pressionando o Poder Público para fazer o seu papel. Se nada disso adiantar, o jeito é apelar para o Ministério Público.

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  17. Andréa Redondo disse:

    Prezado Renato Saboya,
    Devido ao teor deste site, pode interessar ter conhecimento sobre o abaixo-assinado que foi divulgado, hoje, por grupo preocupado com a tramitação do projeto de lei para um novo Plano Diretor do Rio de Janeiro, e as modificações em vias de serem aprovadas. Caso queira participar e divulgar, o link é:
    http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/abaixoassinado/6387
    Atenciosamente,
    Andréa

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  18. Dilcinea Miliano disse:

    OLA, TEM ALGUMA DIFERENÇA ENTRE PLANO DIRETOR MUNICIPAL E PLANO DIRETOR URBANO?
    MUITO OBRIGADA

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    • Adalberto Nunes Neto disse:

      Prezada Dilcinea Miliano,

      Não vou estender-me no assunto, mas vou lançar ideias para discussão.

      O tema é um tanto quanto mal entendido e que tem origem remota, já que a própria Constituição o trata de maneira incorreta e apenas sob a ótica do “urbanismo”.
      Assim é que determina, para apenas parcela dos municípios brasileiros a elaboração de PDU, não trataando o município como um todo, umq vez que não aborda os aspectos rurais dos municípios.

      Assi, entendo que um PLANO DIRETOR MUNICIPAL é muito mais que um PDu, que é parcela do PDM.

      Tambem, nesse tema, não se leva em consideração que “plano” é um documento, quando o tema deveria ser abordado sob a ótica de Planejamento, que é dinâmico e tem como produto o “plano”, que deve ser desdobrado, comportando ser acompanhado e realimentado, introduzindo-se as discrepâncias observadas durante a execução do plano.

      Dai que, por ser um documento estático. os PDU foram sumariamente arquviados na maioria dos municípios que os elaboraram.

      Pelo próprio artigo original vemos que não é entendido como um documento de ADMINISTRAÇÃO, visto que entre os elementos que elaboram um PDU – entre os atores envolvidos na sua elaboração e utilização – engenheiros, urbanistas, empreendedores imobiliários, proprietários fundiários – não estão elencados os ADMINISTRADORES.

      Prezada Dilcinea Miliano,espero ter lançado uma tantas dúvidas para que medites sobre elas.
      Adalberto Nunes

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  19. Ayrton duarte disse:

    o meu município tem uma populção de aproximadamente 9.000,00 habitantes, mas tem tendencia turistica e preciso criar um plano diretor no município. o projeto de lei ja foi ate rejeitado pela câmara municipal o ano passado. o municipio ganha muito recurso com esse plano diretor?

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  20. Thomas Sarraf disse:

    Muito bem explanado o conceito. Eu me encontrava em dúvida, pois no atual momento me encontro estudando Direito Administrativo, versando sobre o tema “desapropriação”. E a questão da desapropriação de imóvel urbano que desatende ao interesse social há de estar capitulado no plano diretor do município que norteia a causa da desapropriação.
    Muito interessante seu artigo, ajudou em grande monta.

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  21. Gostei muito das informações…
    Nota: 10

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  22. eliane disse:

    o professor de geografia nao sabe o que é isso e pede pra gente sofrer fazer um trabalho manuscrito!
    aaahhh que odio!
    ; /

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  23. eliane disse:

    é nota 10 a opinaio de vcs…mas nao é isso que o professor pediu!

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  24. Thalyta disse:

    Boa Tarde .
    Adorei as postagens de vocês, deu pra definir oque seria.
    Más tenho uma dúvida estou fazendo um relatório de ” VÁRZEA PAULISTA” e gostaria de saber se alguem pode me ajudar no caso se tem o PLANO DIRETOR:?SE USAM? Porque usam?como usam? essas informações,quem me responder sereii muitoo grata pois irá ajudarr bastante.

    Obrigada desde já.

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  25. deborah disse:

    oiiii me ajudem o que é plano diretor municipio
    bjiijos

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  26. Por Gentileza, Qual a Diferença entre Estatuto da Cidde e Plano Diretor????

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    • Renato Saboya disse:

      Estatuto da Cidade é uma lei federal que regulamenta os artigos 182 e 193 da Constituição Federal relativos à Política Urbana. Ele estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano e prevê instrumentos a serem usados em cada município. O Plano Diretor é uma lei municipal que deve obedecer aos princípios do Estatuto e estabelecer as diretrizes de desenvolvimento urbano. Portanto, o Plano Diretor muda de município para município, de acordo com seu contexto sócio-político, econômico, urbano, ambiental, etc.

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  27. Antonio Severino dos Santos disse:

    Alguém sabe quantos municípios brasileiros têm Plano Diretor?

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  28. Flaviane disse:

    ola,achei muito massa esse conteúdo, pela primeira vez me interessei por alguma coisa na escola e gostaria d saber mais algumas coisas sobre o plano diretor.Por exemplo:que tipo de cidades ele se torna obrigatório? quemelabora? agradeço desde de então…

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    • Renato Saboya disse:

      Olá!
      O Estatuto da Cidade define vários critérios para determinar se um Município é obrigado ou não a elaborar seu plano diretor:
      I – com mais de vinte mil habitantes;
      II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
      III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal;
      IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
      V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

      O plano normalmente é elaborado por uma equipe técnica multidisciplinar (arquitetos e urbanistas, geógrafos, advogados, biólogos, engenheiros, etc.) com a ajuda da população, que deve participar expondo sua visão dos problemas e as possíveis soluções desejadas.

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  29. Júlia disse:

    Existe algum dispositivo legal que autoriza o descumprimento do plano diretor> Digo, determinada área foi definida com tal característica, mas por interesse ou conveniência do administrador, ele libera a implantação de um empreendimento diferente daquela característica. É possível> POr favor, me ajudem.

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    • Renato Saboya disse:

      Não, não é possível. Se isso ocorreu em sua cidade, entre em contato com o Ministério Público.

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  30. Júlia disse:

    Renato, bom dia! Em qual dispositivo legal eu encontro esta vedação. Sinceramente já procurei e nao achei. Pq, no caso, determinado minério raro foi localizado numa área residencial, portanto é de interesse de todos que o minério seja explorado, claro, de forma adequada. Assim, por interesse público nao seria possível.

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    • Renato Saboya disse:

      Se é realmente do interesse de todos (o que eu duvido, especialmente dos moradores da área), deve ser feita uma proposta de alteração do plano diretor e zoneamento, com a devida participação da população nos debates sobre o tema.

      Isso deve incluir também estudos sobre o local, o minério, as consequências da sua exploração (para a cidade, a saúde das pessoas, a economia local, etc.), de forma que a decisão de alterar ou não o zoneamento, e sob quais condições, possa ser tomada apropriadamente.

      A vedação está no Estatuto da Cidade, que obriga a participação popular em todas as etapas de elaboração e implementação de planos e projetos urbanos. Portanto, não pode ser uma decisão administrativa apenas.

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  31. Boa tarde a todos!

    Respondendo ao Adalberto, de que o Plano Diretor não envolve os ADMINISTRADORES, exponho o próprio conceito, abaixo, que está inserido no artigo acima. E isso se inclui no PDU. Claro que quem vai assinar uma revitalização de uma avenida, por exemplo, é um arquiteto urbanista. Portanto, é um projeto, ou seja, multi-disciplinar.

    “Seria um plano que, a partir de um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade, do município e de sua região, apresentaria um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infra-estrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas estas definidas para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal”. (VILLAÇA, 1999, p. 238)

    Além do mais, muitos acabam com confundir o Plano Diretor com o PPA (Plano Pluri Anual). Eles são diferentes e requerem ações diferentes!

    O PPA trabalha em uma perspectiva de 4 anos (médio). Já o PD Municipal deve trabalhar em uma perspectiva de 10 anos (longo prazo), por exemplo. É justamente um instrumento de organização político-administrativa de um município ou região e está diretamente relacionado a diversas profissões (Meller-da-Silva, 2011).

    MELLER-DA-SILVA, F. Administração Voltada a Gestão Pública. Maringa: EAD Cesumar, 2011.

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  32. Flávia Teles disse:

    Olá Renato.
    Meu nome é Flávia, e sou de Angélica, Mato Grosso do Sul.
    Fiquei muito interessada no seu estudo sobre minha cidade.
    Estou fazendo um trabalho sobre Urbanismo, e gostaria de tirar algumas dúvidas e ver sua opinião sobre meu município. Por favor, entre em contato comigo no meu e-mail: flaviatelis@hotmail.com.
    Obrigada.

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  33. Guilherme Reis Moterani disse:

    Boa noite Renato!
    Inicialmente gostaria de parabenizá-lo pelo ótimo artigo, pois é de uma magnificência indescritível! Muito bom mesmo!
    Sou advogado pós-graduado e especialista em Direito Ambiental e graduado em bacharelando em Geografia pela UFMG e estou elaborando meu TCC visando fazer uma abordagem envolvendo o plano diretor como objeto de planejamento urbano, desenvolvimento sustentável das cidades e proteção ambiental.
    Seu artigo colaborou muito para a elaboração do meu TCC, porém gostaria de saber se você poderia me informar ou quem sabe enviar o link de artigos que tratem mais sobre o planejamento urbano em si e sobre plano diretor, pois, sendo o tema um tema o qual não é muito abordado juntamente, pretendo elaborar um bom trabalho para posteriormente pleitear algo maior.

    Desde já muito obrigado e meus sinceros votos de estima e admiração.

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  34. A IDEIA DE ANEL VIARIO E MAIS OBRAS COLIGADAS DE MOACIR ANTONIO ESQUEVANI NO SITE DO TREDESCOPE DA PLATAFORMA DA RESOLUTSON TENDENÇIAS SÃO OBRAS CIRCULANTES E QUE DIVIDE OS EVENTOS NAS QUATROS ZONAS NORTE SUL LESTE E OESTE SENDO TUDO CIRCULADA NO PROPRIO MUNICIPIO BEM COMO DIVIDIR TUDO EM QUE EXISTE NO MUNICIPIO PRA FICAR UMA CIDADE COM UM TRANSITO BASTANTE ACESSIVEL E DIVERSIFICADO.

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