Queremos mais transparência na política urbana

Com a “onda” da elaboração dos planos diretores passando, por conta do prazo estabelecido pelo Estatuto da Cidade, é hora de nos voltarmos aos aspectos de implementação da política urbana expressos no PD. Para isso, uma condição essencial é que haja transparência na condução da política, de forma que o controle social possa ser exercido.

Vivemos em um contexto em que, historicamente, a possibilidade de participar das decisões sobre os rumos de nossas cidades nos tem sido sistematicamente negada. Agora, essa possibilidade é garantida por lei. O EC estabelece como uma das diretrizes gerais para a política urbana, no seu artigo 2º:

II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

Portanto, a participação é garantida não apenas na formulação, mas também na execução e acompanhamento das medidas necessários a um adequado desenvolvimento urbano.

Para haver controle social é preciso haver transparência na condução da política urbanaEntretanto, sabemos que no Brasil há um abismo entre a letra da lei e a realidade, e no campo do urbano isso não poderia ser diferente, visto que este é palco e agente ativo de inúmeras e importantes práticas para a reprodução social, muitas delas calcadas fortemente em aspectos espaciais. Não é a toa que o espaço da cidade é fragmentado, desigual, segregado, injusto, opressivo (mas apenas a determinadas camadas socioecoômicas) e por aí afora. Ele é reflexo da sociedade, pode ser entendido como a materialização concreta de seus valores.

Mas não nos enganemos: o espaço da cidade não é apenas reflexo da sociedade, mas também um agente ativo na conformação dessa mesma sociedade, contribuindo para afastar ou aproximar os desiguais, para concentrar ou distribuir renda, para oprimir ou liberar… Apesar do determinismo espacial estar superado, não podemos negar a importância que o espaço possui em processos sociais e econômicos.

Mas este post pretende levantar outra questão, que é a da necessidade de transparência e “accountability”, ou prestação de contas, com relação aos rumos da política urbana. Mais especificamente, à falta de transparência. Vou ilustrar meu ponto de vista usando Florianópolis como exemplo, mas tenho razões para acreditar que situações muito semelhantes sejam frequentes em outros municípios Brasil afora.

O Plano Diretor de Florianópolis: contra-exemplo de transparência

Começando pelo ponto mais básico, o Plano Diretor data de 1997, portanto 13 anos. Ainda assim, ele abarca apenas uma porção do Município. Os balneários possuem plano próprio, datado de 1985. A elaboração do novo plano arrasta-se há nada mais nada menos que quatro anos e meio. Como parâmetro de comparação, São Paulo elaborou seu PD em menos de dois anos, e tem uma população muitas vezes maior.


Site da Prefeitura de Florianópolis em 30.01.2011. Nenhum link direto para o Plano Diretor.

Seria de se esperar, no mínimo, que o PD de 1997 estivesse amplamente acessível à consulta de qualquer interessado, então vejamos o que é necessário fazer para acessá-lo via Internet.

  1. Abri o site da Prefeitura. Nenhum link ou chamada para o plano diretor.
  2. Acessei o link “leis municipais” e busquei por “plano diretor”. Aparecem 23 páginas de resultados a serem checadas uma a uma em busca do PD. Não há nenhuma ordenação por relevância do resultado.
  3. Na 12ª página está o link para o PD Florianópolis.

Quando o link é acessado, apenas o texto da lei está disponível. Nenhum mapa, nenhum perfil de ruas, nada que não seja textual. Tampouco os anexos constam do site, apesar de serem essenciais para um bom entendimento do plano:

I – mapas de zoneamento nº 01 a nº 06 em escala 1:10.000;
II – tabelas de adequação dos usos e atividades às áreas;
III – tabelas da periculosidade das atividades industriais;
IV – tabela dos limites de ocupação;
V – tabela dos padrões para estacionamento;
VI – tabela do sistema viário;
VII – desenhos dos perfis transversais de vias.

Como é possível acompanhar a implementação do Plano Diretor se nem o zoneamento está acessível?Até algum tempo atrás, era possível visualizar o zoneamento no site da SUSP, realizando uma consulta de viabilidade on-line. Entretanto, desde o episódio da Moeda Verde essa ferramenta está indisponível. A desculpa, à época, foi a de que os servidores do IPUF haviam sido confiscados pela Polícia Federal para averiguação. Quatro anos se passaram e, até agora, nada.O site da Prefeitura anuncia a implementação do serviço “ainda antes de 2009“, mas um click no banner correspondente à direita retorna à mesma página. No pró-cidadão, a página de consulta de viabilidade limita-se apenas a descrever os procedimentos e documentos necessários, mas não faz nenhuma menção sobre onde seria possível consultar o zoneamento.

Ou seja, como cidadão de Florianópolis eu não posso acessar o zoneamento do município para consultar os limites de ocupação em uma determinada área. Essa informação simplesmente não está disponível na Internet. Como é possível, então, colaborar para o controle social sobre a política urbana? Como eu posso saber se meu vizinho está cumprindo o plano diretor? Como eu posso saber o que está sendo pensado para o território em termos de densidade de ocupação? Como eu posso saber o que está sendo modificado no zoneamento?

A Câmara Municipal

Para responder a esta última pergunta, fui consultar o site da Câmara Municipal de Florianópolis, para ver se era possível acessar o plano e também verificar as mudanças mais recentes no zoneamento. O quadro é o mesmo. Na seção Downloads, há um link para o anteprojeto do PD elaborado pelo Instituto Cepa, mas não há link para o plano em vigor. Na seção legislação, uma busca por “plano diretor” retorna 45 documentos, entre os quais a lei do plano diretor do distrito sede, mas igualmente sem os anexos.

Enquanto o novo plano é elaborado, a Prefeitura e a Câmara seguem modificando o zoneamento atual, e negligenciam o processo participativo.Nesse versão do PD, entretanto, há uma informação importante: ao final do texto da lei há um registro bastante longo (mas será completo?) das alterações realizadas na lei. É notável a quantidade de “alterações de zoneamento”. Foram 20 alterações desde agosto de 2006, quando teve início a elaboração do novo PD, apenas no distrito sede, sem contar com os balneários (onde ocorre boa parte da especulação imobiliária na Ilha). Isso quer dizer que, enquanto a prefeitura enrola com a aprovação do plano por quatro anos e meio, a Câmara continua aprovando modificações no zoneamento do plano antigo, mostrando de forma inequívoca seu desprezo pelo processo participativo, pela importância de um plano diretor e pela possibilidade de que ele seja pensado, discutido e deliberado em conjunto, buscando uma visão geral para a cidade ao invés de ser recheado de pequenas modificações pontuais, interesseiras e descontextualizadas.

O que eu gostaria de ver no que diz respeito à transparência?

Para que haja transparência na gestão urbana, esses são os conteúdos mínimos que eu julgo essenciais que estejam disponíveis a qualquer interessado, especialmente (mas não apenas) de forma online:

  • Mapa de zoneamento de uso e ocupação do solo atualizado, ou seja, refletindo todas as modificações realizadas desde a sua aprovação inicial, de preferência com links para a documentação do processo de aprovação.
  • Íntegra de todas as leis relativas à política urbana, incluindo anexos, diagramas, tabelas, mapas, etc.
  • Resumo e relatório completo das atas de audiências públicas realizadas para a aprovação de cada uma das leis relativas à política urbana, inclusive alterações ao plano diretor, por menor que sejam. Nela devem constar o horário e local da audiência, forma e data da divulgação, quantidade de pessoas presentes, metodologia de discussão e deliberação, alternativas levantadas (e não apenas a alternativa final aprovada) e demais informações relevantes;
  • Estudos técnicos realizados para embasar as decisões envolvidas na aprovação das leis referidas acima, com indicação dos profissionais responsáveis e conclusões alcançadas;
  • Íntegra dos projetos de lei propostos, com justificativas técnicas e políticas documentadas;
  • Cadastro das licenças de construção e parcelamento concedidas, com especificação do profissional responsável pela liberação e do fiscal responsável pela verificação da adequação da obra ao que foi aprovado.

E você, o que acha desse assunto? Como é a questão da transparência no seu município? Opine nos comentários.

7 thoughts on “Queremos mais transparência na política urbana

  1. Alina Santiago says:

    Renato, gostei de sua abordagem, atualiza ao mesmo tempo que nos deixa preocupada com o processo de elaboração do PD de Fpolis.

  2. Miguel Bianchi says:

    Esta falta de transparência ocorre não somente com planos diretores, mas com demais setores públicos, com saúde, educação, etc. Mas o controle social depende também do engajamento político da população, participando de conselhos comunitários. É um caminho de duas vias.
    Aqui em Jaraguá, o plano diretor foi elaborado e aprovado em 2007, mas falta regulamentar tudo. Então hoje estamos num limbo. Usa-se partes do antigo, partes do novo.
    Enquanto isso, a água leva tudo….

    Sds

  3. Luana Lima says:

    Olá Renato,
    Sabe que tenho me preocupado muito com alterações pontuais nas leis de planos diretores, e o mesmo acontece em Chapecó. Me pergunto qual o limiar legal para que haja qualquer alteração, e também entendo que cada uma delas deveria estar totalmente documentada onde houve a participação popular. É lamentável ver que pequenas alterações servem para favorecimentos que vão de encontro à toda a população de uma cidade.
    Abraços,
    Luana

  4. roosevelt s. fernandes says:

    BRASIL – ONGs, MINISTÉRIOS E A FAMÍLIA

    AS ONGs

    Já passou da hora de fazer uma separação (na verdade, triagem) entre ONGs sérias e não sérias no Brasil. A manutenção da mistura das ONGs acoberta a ação das “não sérias” e denigre (indevidamente) o trabalho necessário e eficaz das “sérias”. Certamente – excluímos desta reflexão os inocentes de espírito – deve haver um “ajuste” (ou seja, um acordo não explícito) entre “partes do Governo” e as “ONGs não sérias” para que esta triagem não ocorra (lembram da CPI das ONGs que se iniciou com grande estardalhaço e, depois, não deu em nada?). Não seria o caso de se ter um Cadastro Positivo das ONGs? Ou seja, estamos brigando contra as “armas”, quando na verdade o que mata são as “balas” (ou seja, quem municia as armas). Alguém dirá: isso é o óbvio. Eu digo: se é o óbvio, por que ainda não foi feito? A quem interessa não fazer? Será que o segmento da “sociedade consciente” ainda não percebeu que está sendo “usada” neste processo de denúncias diárias, mas sem punições. Cabe a esta sociedade reconhecer e apoiar o trabalho das ONGs sérias, dando a elas o reconhecimento pelo seu trabalho, bem como as condições para a sua atividade.

    OS MINISTÉRIOS

    O problema não está nos Ministérios; está no Governo (que quer maioria a qualquer custo) e alguns Partidos – na verdade “partidos” – que se aproveitam disso para levar (e muito) vantagem. Um ciclo vicioso que acaba “tirando cabeças” (Ministros) e “mantendo o restante do corpo” (o “partido”). Por outro lado, muitos dos atuais Ministros já foram decididos no Governo Lula, sancionados por Dilma na sua posse. Um excelente momento para que a Presidente Dilma – respeitando o PT que deseja o desenvolvimento do Brasil e não apena permanecer no poder – literalmente “colocar ordem na casa” e começar o seu PRÓPRIO Governo, deixando de ser – o que certamente não será – apenas um instrumento de passagem de caráter legal para a volta de quem saiu. Nada contra quem saiu (teve méritos, não há como não reconhecer), mas contra os acordos deixados voltados à manutenção do poder que agora, de forma muito visível, estão aflorando e exigindo soluções (não paliativos pontuais). Tenho absoluta certa que se a Presidente Dilma desejar manter o PT no poder – aquele que deseja ter continuidade através dos resultados alcançados – se assumir o SEU governo (deixando para trás o chamado “governo herdado de seu sucessor”) terá nas próximas eleições votos que não teve na atual eleição. Uma simples questão de coerência e bom senso político; respeito à sociedade como um todo (não custa lembrar, a mesma sociedade que elege os políticos).

    A FAMÍLIA

    A família (ainda) vai bem, obrigado. Acompanhando os fatos (alguns até reclamam), mas sem participar diretamente da solução deles. Votando com empolgação, mas esquecendo de cobrar de quem ajudou a eleger (uns chegam até a esquecer em quem votaram). Esquecendo o passado, focando apenas o presente e deixando o futuro para a solução dos políticos. Esquecendo rapidamente o último ato de corrupção apresentado na mídia tão logo desponte um novo no cenário. Por quanto tempo isso irá perdurar? Isso apenas Deus sabe e, na fala da grande maioria dos brasileiros, “Deus é brasileiro”. Acho que (necessariamente) não, pois se o fosse já teria dado um jeito no modo de ser do seu povo, ou seja, (de parte) da sociedade brasileira ausente de suas responsabilidades para com o País. Não há crescimento sustentável a médio e longo prazos de um país se sua sociedade não participa diretamente deste crescimento.

    Roosevelt S. Fernandes
    Núcleo de Estudos em Percepção Ambiental / NEPA
    roosevelt@ebrnet.com.br
    Visite http://www.pluridoc.com / em seguida pesquise “roosevelt s. fernandes”

  5. Eduardo Rodrigues says:

    Disse tudo.
    A falta de informação e de transparência quase impede o simples conhecimento das regras de construção em seu bairro, restrito aos técnicos, obrigando o cidadão a contratar um sábio para guiá-lo no arcaico caminho da consulta de viabilidade, como se fosse um impotente.

  6. Roosevelt Fernandes says:

    CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE / ESPÍRITO SANTO – BRASIL

    RESOLVE:

    Art. 1º Esta Resolução trata especificamente da estruturação de programas de Educação ambiental e de Comunicação Social oriundos de processos de licenciamento ambiental, de autorização e Termos de Ajuste de Condutas e similares, conduzidos pelos órgãos ambientais.
    Art. 2° – Para o entendimento e a aplicação da presente Resolução tem-se:

    I – Percepção Ambiental e Social Definida como sendo uma tomada de consciência do ambiente e do contexto social pelo homem, ou seja, o ato de perceber o ambiente que se está inserido, aprendendo a proteger e a cuidar do mesmo. Cada indivíduo percebe, reage e responde diferentemente às ações sobre o ambiente em que vive. As respostas ou manifestações daí decorrentes são resultado das percepções, dos processos cognitivos, julgamentos e expectativas de cada pessoa. O indivíduo é sensibilizado e informado pela Educação Ambiental, mas reage no dia-a-dia através de seu nível de percepção ambiental e social.

    II – Programa de Educação Ambiental é o conjunto de ações estruturadas que possibilita aos indivíduos tornarem-se sujeitos sociais capazes de compreender e agir no meio ambiente em sua totalidade, construído de forma participativa, integrada, considerando a realidade socioambiental diagnosticada previamente.

    III – Programa de Comunicação Social é o conjunto de ações estruturadas, no âmbito do licenciamento ambiental, que vise auxiliar a comunidade a entender a atividade a ser licenciada ou em operação, bem como os impactos negativos e positivos gerados, e as suas interações com a comunidade do entorno.

    Art. 3° – Esta Resolução estabelece os critérios básicos para a elaboração de programas de educação ambiental e de comunicação social, a serem apresentados e executados em cumprimento das condicionantes das licenças ambientais definidas pelos órgãos ambientais.

    § Único – As licenças ambientais a que se refere este artigo dizem respeito às licenças ambientais em projetos de significativo impacto ambiental sujeitos à elaboração de estudo de impactos ambiental – EIA.

    Art. 4° – Os programas de educação ambiental e de comunicação social a que se refere esta Resolução deverão ser elaborados tendo como base diagnósticos prévios de avaliação de percepção ambiental e social da comunidade envolvida.

    Art. 5° – Os diagnósticos prévios de percepção ambiental e social passam a ser parte integrante do termo de referência do meio socioeconômico apresentado pelo empreendedor para a elaboração do estudo de impacto ambiental – EIA e relatório de impacto ambiental – RIMA, no que concerne a elaboração dos programas de educação ambiental e de comunicação social.

    Artigo 6° – Os dados coletados através da realização dos diagnósticos prévios de percepção ambiental e social devem ser tabulados por meio de metodologia própria que permita a realização de recortes estatísticos que venham a ser necessários ao aprimoramento das análises.
    §1º – Os dados tabulados decorrentes dos diagnósticos realizados devem ser colocados ao conhecimento da comunidade por meio de um evento público, convocado pelo órgão ambiental, especificamente convocado com esta finalidade, onde a consultoria responsável pela estruturação dos programas de educação ambiental e o de comunicação social possa debater com a comunidade os dados das pesquisas conduzidas.

    §2º Os resultados dessa reunião serão registrados em uma ata própria, a ser encaminhada ao órgão ambiental competente.

    §3º Os programas de educação ambiental e de comunicação social deverão explicitar a correlação entre as ações propostas nos referidos programas e os resultados obtidos dos diagnósticos prévios elaborados.

    Art. 7º – Os instrumentos usados no desenvolvimento dos diagnósticos devem ser disponibilizados pelo empreendedor e colocados à aprovação prévia do órgão ambiental, que os divulgará.

    Parágrafo único. Será decisão do empreendedor a utilização de um único instrumento para as duas avaliações (ambiental e social) ou se lançará mão de instrumentos aplicados separadamente.

    Art. 8º O Programa de Educação Ambiental e o Programa de Comunicação, deverão conter como anexo, no mínimo, as seguintes informações:
    I – instrumentos usados;
    II – estruturação dos grupos da sociedade que foram pesquisados,
    III – total de instrumentos aplicados,
    IV – tabulação dos resultados e respectivos recortes utilizados,
    V – correlação entre as informações tabuladas;
    VI – estruturação dos Programas e a ata da reunião de apresentação dos dados tabulados à comunidade pesquisada.

    Art. 9º Caberá ao agente executor a definição de um plano básico de amostragem dos diferentes segmentos da sociedade – lideranças comunitárias, professores, comunidade, comunidades tradicionais, entre outros – aos quais deverão ser aplicados os instrumentos de avaliação prévia do perfil de percepção ambiental e social.

    §1º. Este programa deve especificar, além dos segmentos a serem amostrados, os quantitativos envolvidos em cada um deles.

    §2º. Do ponto de vista estatístico, a pesquisa será do tipo indicadora de tendência.

    Art. 10 – Os resultados dos diagnósticos prévios de percepção ambiental e social deverão ser encaminhados ao órgão licenciador devidamente tabulados e explicitando como as informações quantificadas junto aos diferentes segmentos pesquisados foram incorporadas quando da estruturação dos Programas de Educação Ambiental e o de Comunicação Social.

    Parágrafo único – Os recortes estatísticos que forem produzidos a partir do banco de dados original das percepções ambiental e social devem ser também explicitados.

    Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

    EM TEMPO
    Em anexo um exemplo de pesquisa de percepção ambiental / social realizada com produtores rurais do ES, bem como programa realizado para a ASPEA (Portugal) e ASED (Moçambique)

    Roosevelt
    Presidente da CT de Políticas do CONSEMA
    roosevelt@ebrnet.com.br

  7. Roosevelt Fernandes says:

    Educação Ambiental – Mudando Paradigmas

    Em reunião realizada (dia 5 de Outubro) no Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) foram definidos critérios básicos para a estruturação de Programas de Educação Ambiental (estímulo à ação participativa e integrada das comunidades) e de Comunicação Social (auxílio a sociedade a entender o projeto que estará sendo implantado), com foco prioritário na efetiva inserção da sociedade no contexto da discussões destes programas.
    O especialista que irá desenvolver estes programas passa a ter a compulsória obrigação de ouvir previamente o que pensa a sociedade envolvida no projeto sobre a interação empreendimento a ser implantado e os aspectos sociais e ambientais associados.
    Passa a ser exigida a realização de diagnósticos prévios de avaliação da percepção ambiental e social da(s) comunidade(s) afetada(s), informações estas que devem direcionar a estruturação dos programas.
    A percepção ambiental e social dos indivíduos está ligada ao fato de que cada um percebe, reage e responde diferentemente as ações sobre o meio ambiente e o contexto social da região onde vive, contexto que depende dos processos cognitivos, julgamentos e expectativas de cada um. Em síntese o indivíduo é estimulado (conscientizado) pela educação ambiental que recebe, mas se comporta / reage no dia-a-dia através de seu nível de percepção ambiental e social.
    Deste modo, com estes novos critérios definidos pelo CONSEMA, ficam evidenciadas as formas de como deverão ser atendidas, para projetos de significativo impacto ambiental, a estruturação de Programas de Educação Ambiental e Social, que passam a ser seguidas pelo órgão ambiental licenciador.
    Como primeira mudança de paradigma as informações coletadas nos processos prévios de avaliação da percepção ambiental e social da(s) comunidade(s) envolvida(s) deverão ser tabuladas em um sistema onde as mesmas possam ser trabalhadas estatisticamente, ou seja, possam ser correlacionadas, o que amplia em muito a qualidade da interpretação dos resultados.
    As mudanças de paradigma continuam, uma vez que estes dados (tabulados e interpretados) devem ser compulsoriamente discutidos com a(s) comunidade(s) em um evento público convocado pelo órgão ambiental licenciador, sendo os resultado registrados em ata própria que ficará no arquivo do órgão ambiental.
    Mas as mudanças de paradigma não param ai, visto que passa a ser exigido do especialista que irá estruturar os programas que comprove como tais informações, produto da avaliação da sociedade de como a mesma percebe os problemas ambientais e sociais de sua região, que passam a ser base para a estruturação dos Programas de Educação Ambiental e Social.
    Ainda como novidade da nova metodologia aprovada pelo CONSEMA, as pesquisas prévias de avaliação da percepção ambiental e social da(s) comunidade(s), deverão seguir um plano de amostragem dos diferentes segmentos da sociedade que precisam ser consultados (lideranças comunitárias, comunidades tradicionais, professores, entre outros), bem como o número de indivíduos a serem consultados.
    Como se pode perceber, a inciativa do CONSEMA explicita, de forma muito objetiva, a etapa mais importante na estruturação de Programas de Educação Ambiental e Social que é a inserção efetiva, e gerenciada pelo órgão ambiental, da(s) comunidade(s) envolvidas no processo, podendo ser considerada como uma sensível mudança de paradigma em relação ao que até então era adotado.

    Roosevelt S. Fernandes
    Membro do CONSEMA
    roosevelt@ebrnet.com.br

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