ATENÇÃO: Há uma versão atualizada e expandida deste post aqui:
Há também um vídeo no YouTube explicando esses conceitos em linguagem didática:
Complementando o post sobre zoneamento, gostaria de aprofundar um pouquinho as explicações sobre a taxa de ocupação (TO) e o coeficiente (ou índice) de aproveitamento (CA). Esses dois parâmetros podem gerar alguma confusão.
Taxa de Ocupação (TO)
A TO é a relação percentual entre a projeção da edificação e a área do terreno. Ou seja, ela representa a porcentagem do terreno sobre o qual há edificação.
A TO mede apenas a projeção da edificação sobre o terreno.
Por isso, a TO não está diretamente ligada ao número de pavimentos da edificação. Na realidade, se os pavimentos superiores estiverem contidos dentro dos limites do pavimento térreo, o número de pavimentos não fará diferença nenhuma na TO. Se, ao contrário, um ou mais pavimentos tiverem elementos que se projetam para fora, então a TO será alterada, conforme pode ser visto na imagem abaixo.
A TO apenas muda com o número de pavtos se houver elementos que se projetam para além dos limites do pavto térreo.
Como padrão de referência, pode ser usada a seguinte imagem para se ter uma idéia do que representam taxas de ocupação diferentes.
Parâmetros de referência para a TO.
Coeficiente de Aproveitamento (CA)
O Coeficiente de Aproveitamento é um número que, multiplicado pela área do lote, indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos em um lote, somando-se as áreas de todos os pavimentos.
Os exemplos abaixo mostram duas possibilidades de edificação em um lote de 24 x 30m, com CA=2. A primeira, que utiliza TO=50%, permite apenas 4 pavimentos. A segunda distribui a área edificada em 8 pavimentos, cada um com To de 25%.
Variações do número de pavimentos e da TO, mantendo o mesmo CA.
Dessa forma, o arquiteto pode ir testando as possibilidades de edificação resultantes das diversas combinaçõe de Taxa de Ocupação e Coeficiente de Aproveitamento, sempre levando em consideração os objetivos para cada zona (adensar, restringir a ocupação, proteger a paisagem, e assim por diante).
Para facilitar as discussões em processos participativos, preparei um pequeno guia que pode ser impresso ou fotocopiado em uma página e entregue para os participantes. Você pode baixá-lo aqui. [Update] Se você tiver problema com o link, utilize este download alternativo: Guia para a Taxa de Ocupação e o Coeficiente de Aproveitamento.
Agora entendi! Mas como isso se aplica no meu terreno/na minha cidade?
Aproveitando a grande quantidade de comentários com essa dúvida, resolvi atualizar este post para tocar em um ponto importante: os detalhes sobre a aplicação desses parâmetros são definidos caso-a-caso, ou seja, não há uma regra geral nem uma lei federal (pelo menos até onde tenho conhecimento) que estipule com detalhes como esses instrumentos devem ser aplicados em cada lugar.
Cada município possui suas próprias regras para a aplicação desses conteúdos.
Em outras palavras, é a legislação urbanística municipal quem irá determinar os detalhes da aplicação do coeficiente de aproveitamento e da taxa de ocupação. Essa legislação urbanística inclui, normalmente, o plano diretor, a lei de uso e ocupação do solo e o código de obras (ou de edificações). Elas devem definir:
- Quais os limites máximos para cada um dos parâmetros, em cada zona da cidade;
- O que deve ser contabilizado e o que não deve ser contabilizado para efeitos de aplicação dos instrumentos.
Por isso, não é possível saber de antemão esses detalhes. Isso vai depender da realidade de cada município. Entretanto, alguns aspectos parecem se repetir em diversos locais. Por exemplo, não costuma ser contabilizado no coeficiente de aproveitamento:
- sacadas, até um limite máximo de área ou de balanço;
- garagens (nos edifícios, e mesmo assim apenas em municípios que incentivam os pavimentos-garagem);
- beirais;
- áreas abertas, tais como piscinas;
- áticos, desde que não ultrapassem uma determinada porcentagem da área do pavimento-tipo;
Portanto, para assegurar-se sobre o que conta e o que não conta na sua cidade, só mesmo consultando as leis mencionadas acima.
Olá.
Sou arquiteto,recém formado e leitor assíduo do “Urbanidades.arq.br”.
Hoje tentei baixar o Guia que está à disposição no artigo: Taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento.
Mas infelizmente o link não funcionou.
Poderias me ajudar?
Desde já agradeço.
Olá, Roberto!
Já corrigi o link. Agora deve funcionar. Qualquer coisa me avise, e obrigado por comentar, ok?
Um abraço!
Adorei este post e do guia pdf, parabéns pelo blog.
Oi
sou estudante de arquitetura e ainda não conhecia o site mas virei fã! Ótimo flog, parabéns!
Olá Marlon e Jéssica!
Obrigado pelos comentários!
Sou estudante de eng. civil com 1/6 do curso, e gostei muito do site, me ajudou muito, espero poder consultá-lo sempre.
obrigado Professor.
Olá.
Sou estudante de arquitetura.
Hoje tentei baixar o Guia que está à disposição no artigo: Taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento.
Mas infelizmente o link não funcionou.
Poderias me ajudar?
Desde já agradeço.
Olá Adenilson:
Não sei o que pode estar causando esse problema. Testei aqui e funcionou direitinho. Tenta baixar clicando sobre o link com o botão direito e selecionando (Salvar Destino como…). Às vezes o navegador tenta carregar o pdf direto e isso pode causar uma certa confusão.
De qualquer forma, coloquei em outro lugar para você baixar. Tente este link aqui:
http://www.box.net/shared/ibcsycagw4
Abraço! E obrigado por comentar aqui. Se tiver alguma sugestão sobre o material é so falar, ok?
Olá,
Estou projetando um edifício em São Paulo onde o C.A. máx.= 4
Preciso saber se os subsolos (garagens) entram no cálculo, pois com essas áreas a metragem ultrapassará a máxima exigida.
Obrigado.
Ótima pergunta!
Esqueci de abordar esse aspecto no post.
Isso vai depender das regras de cada município. Aqui em Fpolis, por exemplo, as garagens não contam, mesmo que não estejam em subsolo, assim como sacadas (dentro de um certo limite) e ático (com no máximo 1/3 da área do pavimento tipo).
Você deve procurar essa informação no plano diretor ou talvez mais provavelmente no código de obras, mas acredito que essas áreas não devam ser computadas.
Prezados Senhores,
Se em condomínio, os proprietários dos apartamentos resolvem fechar uma sacada, que foi entregue originalmente sem fechar,isto altera o coeficiente?
Se a sacada não foi contada originalmente no coeficiente de aproveitamento, altera, pois por definição uma sacada fechada deixa de ser sacada.
De qualquer forma, isso depende da legislação de cada município, já que, até onde sei, essa questão não é regulada por legislação federal. Cada município pode estipular se sacada conta ou não no cálculo do coeficiente de aproveitamento, quais as condições, etc.
No seu caso seria interessante consultar o plano diretor ou, mais provavelmente, o código de obras do seu município.
Presado Senhores.
Meu nome é Claudete e moro em Joinville, Santa Catarina. Estou cursando a 8 fase do curso de Arquitetura e Urbanismo e neste momento estou fazendo uma simulação de restruturação urbana para um bairro da minha cidade, considerando os potenciais máximo de ocupação estabelecidos pela Legislação atual. Gostaria de saber como posso definir o terno “economias por hectare”
Vocês podem me ajudar?
O desafio é definir o termo “economias”, o resto vem por consequência. Eu entendo “economias”, neste caso, como uma unidade residencial ou uma unidade de comércio, serviços ou indústria.
Assim, em um edifício com 16 apartamentos haveria 16 economias. Se fossem 16 aptos + 4 lojas no térreo, seriam 20 economias.
Num shopping haveria, por exemplo, 150 economias.
Eu não sei se esse termo é consagrado na literatura do planejamento urbano, pessoalmente nunca vi uma definição assim explícita. Por isso, é importante que você faça a sua definição, de maneira que faça sentido para o seu trabalho, e torne-a explícita. Ainda que ela valha apenas para o seu caso específico, pelo menos não haverá dúvidas quanto a o quê vc está se referindo.
Olá Renato Saboya,
Sou Arquiteta e tenho um escritório em São Paulo de Legalização Imobiliária.
Referente a dúvida do colega Lorenzetti, quanto a área não computável de estacionamento, esta não é computável para as vagas e acessos de manobra em qualquer pavimento que esteja, em SS ou em pvto. acima do perfil natural do terreno, desde que no cálculo de áreas a área não computável atinja no máximo a área permitida pelo Coeficiente de Aproveitamento. Por exemplo, Se você tem um terreno de 1.000m² e seu CA=1,0, você pode ter 1000,00m² computáveis e 1.000,00m² não computáveis e estes não computáveis, no caso de estacionamento, podem estar em qualquer pavimento. Já se houver um depósito ou sanitários num andar que somente tem vagas, estes compartimentos são computáveis. Sempre que o não computável ultrapassar o computável, este excesso se tornará computável.
Espero ter esclarecido esta dúvida do Lorenzetti e caso necessitem de alguma referente a Legalização Imobiliária, estamos à disposição.
Parabéns pelo site!
Ana Carolina
Bom dia, sou arquiteto em São Paulo
Tenho muita duvida em determinar o que é area computavel e não computavel em um projeto de edificio no calculo do coeficiente de aproveitamento, por exemplo:
A escada, devo contar a area apenas 1 vez ou conta-la em cada andar?
Jirau ou Mezanino, é computavel ou não?
Acho que um post sobre esse tema seria muito interessante.
abs
Olá Fernando!
Essa questão do que é área computável ou não é mais complicada porque varia de município para município. Dê uma lida nos comentários acima que eu falo mais sobre isso para outras pessoas que comentaram. Tem também o comentário de uma arquiteta de São Paulo que fala um pouco sobre o caso específico de lá, ok?
Abraços!
Olá!
Sou Arquiteta em Teresina. Aqui o Código de Obras permite, em alguns locais, Indice de Aproveitamento = 4,0. Acho que isso provoca um grande adensamento. Gostaria que me indicasse bibliografia sobre qual seria o Indice de Aproveitamento máximo ideal para qualquer cidade.
Oi,
Uma varanda somente com pilares em madeira e cobertura em telha cerâmica, com as laterais sem paredes conta como área para taxa de ocupação?
Caso eu tenha um quiosque somente com parede em uma lateral, pilares em madeira e cobertura em telha cerâmica conta como área para taxa de ocupação?
Abraços!
Goretti:
IA=4,0 é um índice alto realmente, mas é difícil avaliar adequadamente porque muitos outros fatores devem ser levados em consideração. Por exemplo, a largura das vias, os afastamentos entre os edifícios, o tamanho mínimo dos lotes, a disponibilidade de infra-estrutura, etc.
Infelizmente não conheço nenhuma bibliografia que indique qual o IA ideal; acho até que não existe um ideal, isso vai depender de cada caso
Andrea:
Como comentei anteriormente, isso vai depender de cada cidade, do que está definido no seu plano diretor ou, mais provavelmente, no código de obras.
Entretanto, pela minha experiência, acredito que esses casos que você citou são contados sim no cálculo da taxa de ocupação. Aqui em Florianópolis eles contam, e acredito que na grande maioria das outras cidades também.
Procure a legislação do seu município para poder ter certeza, ok?
olá, sou estudante de engenharia civil e trabalho como “cadista” em um escritório de arquitetura. Aqui (no escritório) aprendi q o coeficiente de aroveitamento é calculado usando a soma da área de todos os pavimentos DESCONTANDO áreas como garagem, circulação comum, sacadas, etc. gostaria de saber se essa informação procede. Desde já agradeço.
Olá,
Estou construindo um condomínio horizontal com 38 lotes. Gostaria de colocar nas exigências urbanísticas e construtivas os afastamentos mínimos, os recuos dos muros etc.
Acontece que tenho diferentes tamanhos de lotes, ou seja, tenho lotes com 21m de fundos e outros com até 40m. Como faço para ordenar a limitação dos recuos frontal?
Olá
Primeiro gostaria de parabenizar o Renato pela execpcinal claresa definição dos termos Taxa de Ocupação e Coef. de Aproveitamento, pelo qual, sanou varias duvidas do pessoal daqui do escritório onde trabalho na pequena cidade de Nova Era interior de MG.
***A alguns dias atrás, foi abordado um assunto – por um profissional graduado em eng. civil – que a Taxa de Ocupação prevista na legislação da cidade de São Paulo/SP seria calculada da seguinte forma: traça-se um plano de corte a 1,50m de altura (semelhante ao usado para fazer uma planta baixa) daí somente o que está abaixo do plano de corte do 1º PAVIMENTO seria calculado para efeito de T.O. independente se o imovel estiver mais pavimentos acima, gostaria de saber se esta informação procede mesmo, aí em São Paulo.
E tambem gostaria de saber a opinião do Renato Saboya, da Ana Carolina de Oliveira Faria (arquiteta paulistana) e dos demais interessados no assunto,
Desde já agradeço a atenção.
Diego:
Isso vai depender da legislação específica do seu município. É provável que a informação proceda, mas você deve consultar o plano diretor ou o código de obras para ter certeza, ok?
Angelo:
Contrate um arquiteto e urbanista e peça a ele(a) para fazer um estudo volumétrico do seu condomínio levando em consideração diferentes dimensões de recuos. Com o projeto em mãos é possível saber a forma e o tamanho dos lotes, bem como o número de pavimentos previsto, e assim fazer o estudo que te dirá quais dimensões serão as mais adequadas.
É possível definir uma dimensão só para todos os recuos, ou diferenciá-las de acordo com a localização e/ou a área do terreno.
Junior:
Talvez a legislação específica da sua cidade tenha uma metodologia própria para calcular a TO, mas até onde eu conheço, a definição que você menciona não está totalmente correta.
Dê uma boa conferida na 2a figura deste post. Nela, é possível verificar que, caso os pavimentos superiores possuam volumes que se destaquem da projeção do pavimento inferior, então isso irá influenciar no cálculo da TO sim.
Junior Pedroso
Renato:
Acho que você não entendeu meu questionamento.
A taxa de ocupação calculada da forma que abordei seria (segundo informações do engenheiro) na cidade de São Paulo e não em Nova Era/MG onde eu moro, Aki (em NE) a taxa de ocupação é calculada simetricamete ao definido no seu artigo, a duvida seria se em São Paulo a forma de calculo seria assim:
*** traça-se um plano de corte a 1,50m de altura (semelhante ao usado para fazer uma planta baixa) daí somente o que está abaixo do plano de corte do 1º PAVIMENTO seria calculado para efeito de T.O. independente se o imovel estiver mais pavimentos acima, gostaria de saber se esta informação procede mesmo, aí em São Paulo.
A minha opinião é que o profissional que fez esta declaração está totalmente equivocado.
Flw…
obrigado
Renato:
Acho que você não entendeu meu questionamento.
A taxa de ocupação calculada da forma que abordei seria (segundo informações do engenheiro) na cidade de São Paulo e não em Nova Era/MG onde eu moro, Aki (em NE) a taxa de ocupação é calculada simetricamete ao definido no seu artigo, a duvida seria se em São Paulo a forma de calculo seria assim:
*** traça-se um plano de corte a 1,50m de altura (semelhante ao usado para fazer uma planta baixa) daí somente o que está abaixo do plano de corte do 1º PAVIMENTO seria calculado para efeito de T.O. independente se o imovel estiver mais pavimentos acima, gostaria de saber se esta informação procede mesmo, aí em São Paulo.
A minha opinião é que o profissional que fez esta declaração está totalmente equivocado.
Tentei acessar o link com o material fornecido por vc, porem o documento parece está danificado…….
Flw…
obrigado
Olá!
Não posso afirmar ao certo como é feito o cálculo em Sâo Paulo, pois não tenho familiaridade com a legislação específica de lá. Para ter certeza, só mesmo consultando o plano diretor e o código de obras do Município.
Não sei o que pode estar acontecendo com o pdf… Já testei em vários computadores diferentes e comigo sempre funciona. Tente mais algumas vezes e, se não funcionar, me avise por favor que eu vou tentar providenciar outra forma, ok?
Olá Renato Saboya e Junior Pedroso,
Aqui na cidade de São Paulo, a taxa de ocupação é obtida como a projeção de toda a edificação no terreno, como se fosse a planta de cobertura, e não somente a 1,50m acima do solo, assim conforme a resposta do Renato Saboya em 26/08/2008.
Possui alguns itens no Código de Obras e Edificação do Municipio de São Paulo definidos na “Tabela 10.11 – Mobiliários”, “Tabela 10.12.1 – Saliências” e “Tabela 10.12.2 – Obras Complemantares”, que se respeitados os limites estabelecidos, que variam entre limites de área construída e/ou comprimento e largura, não serão considerados área edificada para fins de observância dos índices e recuos estabelecidos pela LPUOS (Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo). Estes itens são por exemplo: canil, guarita, portaria, churrasqueira, abrigo para lixo, dentre outros.
Abraço.
Ana Carolina.
Olá Renato,
Esclarecendo a dúvida da Arqª Andréa de 05/08/2008, conforme a minha resposta anteriror sobre as tabelas do Cógido de Obras e Edificações, o Quiosque é considerado Mobiliário e pode ter no máximo 02 unidades por lote com área construída de até 9,00m² cada, os limites de largura e comprimento são de 3,00m e altura máxima também 3,00m. Acima destes limites toda a área construída será considerada computável.
Já a varanda possui duas definições aqui em no COE – São Paulo, uma definida como Saliência que é o “Balcão e Terraço Aberto” (sem caixilho) com projeção máxima até 10% da área ocupada no lote, e a outra definida como Mobiliário que é o “Abrigo ou Telheiro sem Vedação Lateral em pelo menos 50% do Perímetro” sendo permitido no máximo de 2 unidades por lote, a área construída de no máximo 3,00m², os limites de comprimento e largura de 2,00m e atura máxima de 3,00m.
Abraço.
Ana Carolina.
Olá Renato, solicito especial gentileza em me orientar onde posso encontrar resposta para a seguinte questão:
Pretendo alterar planta de um apto de cobertura horizontal em Florianopolis, pois a área coberta é muito pequena em relaçao a área total, em torno de 45%. Posso aumentar a área coberta para 50% da área total? Para isto dependo de autorizaçao de 2/3 dos condôminos?
Informo ainda que as alteraçoes pela parte da frente do prédio não podem ser vistas da rua. E pela parte dos fundos do prédio podem ser vistas apenas a partir do 3o andar do prédio vizinho. E que as alteraçoes que pretendo nao alteram ou acrescentam/modificam nada no telhado original. E que são 2 coberturas neste pavimento, sendo que o condömino da cobertua ao lado está de acordo com minhas alteraçoes.
Agradeço antecipadamente se o amigo puder me orientar onde buscar estas respostas ou melhor ainda, se voce mesmo puder me responder.
Grato, abraços.
O Plano Diretor de Florianópolis diz o seguinte:
“§1º – Não serão computados, para efeito único de determinação de gabarito, os sub-solos, dois pavimentos-garagem, os áticos ou andares de cobertura quando a área coberta não ultrapassar ½ (um meio) da superfície do último pavimento da edificação, sótãos, chaminés, casas de máquinas e demais instalações de serviço implantadas na cobertura, e os pavimentos em pilotis, quando abertos e livres no mínimo em 80% (oitenta por cento) de sua área. (NR5)”
Então, acredito que não haveria problemas pelo PD. Pelo condomínio, entretanto, é outra história. Isso deve variar de caso a caso, e só mesmo consultando o regulamento interno para poder descobrir.
O plano diretor pode ser encontrado aqui:
http://sistemas.sc.gov.br/cmf/pesquisa/docs/1997/lcpmf/plano_diretor_distrito_sede.doc
O código de obras pode ser encontrado aqui:
http://sistemas.sc.gov.br/cmf/pesquisa/docs/2000/lcpmf/codigo_de_obras.doc
Bom dia Renato/ Ana Carolina!
Estou no último ano de faculdade de Arquitetura e Urbanismo, e preciso tirar algumas duvidas, se puderem me ajudar…
Estou em São Paulo, e preciso tirar duvidas sobre o a taxa de ocupação, a Ana Carolina explicou que contamos com projeção do telhado certo? Se no caso o local onde esta projetado além do terreo, seja apenas um espaço de circulação, sem ocupação de ambiente? Eu deixaria como se fosse uma especie de varanda, sem fechamento de parede ou caixilho na lateral principal, ainda sim considero como taxa de ocupação?
Eu poderia transferir a Taxa de ocupação de um lote para outro? No meu caso estou usando dois terrenos, porém os zoneamente de ambos são diferentes, e a taxa de ocupação são diferentes, eu posso ultrapassar a taxa de ocupação em um deles e compensar no outro?
Caminhos cobertos em um jardim é contados como taxa de ocupação? E como coeficiente de aproveitamento?
Obrigada,
Kátia
Olá
Gostaria de saber o índice de coeficiente de aproveitamento e a porcentagem permitida para a construção em um terreno de 21.000 m².
Caso possível, a taxa de permeabilidade também.
Responda-me o mais rápido possível.
Obrigada.
Boa tarde Renato e Katia,
Aqui na cidade de São Paulo, segundo o COE (Código de Obras e Edificações – Lei 11.228/92) qualquer área coberta é considerada área construída, exeto aquelas que podem ser classificadas como “não computaveis” conforme os itens das “Tabela 10.11 – Mobiliários”, “Tabela 10.12.1 – Saliências” e “Tabela 10.12.2 – Obras Complemantares”, ou ainda no caso de subsolos de estacionamento dependendo do uso do imóvel.
Para que, determinados itens destas tabelas sejam classificados como “não computável”, estes devem seguir os parâmentros destas tabelas: áreas máxima construída, largura máxima, comprimento máximo, etc…e ainda informam qual dos índices urbanísticos não precisam ser seguidos, como por exemplo: implantação de mobiliário nos recuos.
Quanto a taxa de ocupação ser tranferida de um lote para outro, caso dos terrenos serem unficados as áreas deles serão somadas e o T.O e C.A serão os mesmos das zonas, e contará os índices da via principal de acesso.
Quanto a tranferência de índices, caso o bairro permita o T.O básico = 0,50, e T.O máximo = 0,70, deverá ser solicitado a aprovaçao do projeto para o T.O = 0,70 mediante outorga onerosa, feita atraves de contrapartida financeira, que aqui em São Paulo é feita com a compra de CEPAC’s. Mesmo com esta possibilidade de acréscimo, deve ser consultado o estoque de potencial construtivo de cada bairro.
Caso os lotes sejam vizinhos e se deseja unificar de lotes, há bairros em São Paulo que não permitem unificação de lotes e/ou desmembramentos para garantir a tipologia do bairro. Também há zonas de uso que não permitem unificação, ex: ZCLz-II com ZER, ou ainda existem zonas que permitem a unificação porém parte da área unificada é non-aedificandi.
Caso caso deve ser estudado em funçao do uso pretendido, zona quem se encontra e o tipo da via.
Espero ter esclarecido suas dúvidas.
Um abraço.
Ana Carolina.
http://www.territorioarquitetura.com.br
Oláá,
Tudo bem? Bom, eu faço curso técnico de hotelaria e para finalizá-lo eu devo levantar um empreendimento hoteleiro. Para isso, eu preciso saber a taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento. Desculpe-me pela ignorância, mas eu não sei como saber a to e ca.
O “meu” terreno tem 12.000m².
Obrigada
Olá Thanny.
Para saber a TO e o CA do “seu” terreno, você deve consultar a legislação do município no qual ele está localizado. Normalmente essa informação está contida no plano diretor, mais especificamente no zoneamento de uso e ocupação do solo. Às vezes a lei de uso e ocupação do solo está separada do plano diretor, mas o mais comum é estar integrada a ele.
Dê uma olhada no post sobre o zoneamento, para entender isso um pouco melhor:
https://urbanidades.arq.br/2007/11/zoneamento-e-planos-diretores/
SOU ARQUITETO, QUERO ELOGIAR VOSSO SITE MUITO BOA DEFINIÇÃO T.O , C.A ,NÃO CONHECIA O SITE PARABÉNS
Amigos (as);
Bom dia!
Sou arquiteto e estou com uma pequena dificuldade em meu serviço, pois a arquiteta que trabalhava comigo se desligou da empresa. Gostaria de saber como faço para Calcular o TO e o CA?
Podem me ajudar
Olá pessoal,
Excelente artigo! Muito bem escrito e, principalmente, ilustrado!
Moro em SP-capital, em uma zona (ZM-3b/11) de CA máximo 2,5 (básico 2,0), segundo o Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Vila Mariana – PRE – VM (Quadro 04 do Livro XII – Anexo à Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004).
Contudo, estão construindo um prédio em frente ao meu de cerca de 19 andares (cada apartamento c/ 85 m2, 4 por andar) em um terreno de 1000m2. Ou seja, fazendo os cálculos, considerando 25 m2 de sacada(!), ainda assim, o CA fica em cerca de 4 / 4.5…
Como faço para “denunciar” essa construtora? É importante notar que todos os demais prédios que estão sendo construídos na mesma zona não têm mais que 13 andares…
Há algo errado (construtora/registro de imóveis) que precisa ser investigado!!! Principalmente para que eles não lesem compradores mal-informados.
Desde já obrigado pela ajuda!
Um grande abraço,
— Daniel
Olá Daniel,
O site da Prefeitura Municipal de São Paulo possui um serviço “De Olho na Obra” que você pode verificar ou denunciar alguma obra que esteja irregular.
Acesse: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/deolhonaobra/Forms/frmConsulta.aspx
Nesta página há um campo que você deve preencher com o endereço da obra (nome da rua ou nº do contribuinte – IPTU) e caso haja documento emitido para construção do edifício, você poderá acessá-lo e verificar informações.
Atenciosamente,
Arqª Ana Carolina
Nossa amei o site que vc fez, sempre tive duvidas de como fazer os calculos de T.O. e C.A.
Obrigada
Olá, sou estudante de engenharia e gostaria de receber algumas dicas de construção de perspectivas.
o processo dos arquitetos, o dos pontos medidores e e o das 3 escalas.
obrigado
Adorei o site!
Parabéns pelo site…muito instrutivo…valeu pela iniciativa!!!
Saudações,
Primeiramente, parabéns pela iniciativa!!!
Taxa de ocupação é sempre um assunto escolhido para provas de concursos públicos. Sendo a planta apresentada de cobertura, com sua devida projeção da edificação. Qual área que realmente devemos considerar para este cálculo…a projeção da cobertura ou da edificação?!
Obrigada