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	<title>Urbanidades | Posts marcados como transferência do direito de construir - Urbanismo, Planejamento Urbano e Planos Diretores</title>
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	<title>Urbanidades | Posts marcados como transferência do direito de construir - Urbanismo, Planejamento Urbano e Planos Diretores</title>
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		<title>Transferência do Direito de Construir</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Renato Saboya]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 29 Jun 2008 22:14:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Estatuto da Cidade]]></category>
		<category><![CDATA[instrumentos urbanísticos]]></category>
		<category><![CDATA[outorga onerosa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Transferência do Direito de Construir confere ao proprietário de um lote a possibilidade de exercer seu potencial construtivo em outro lote, ou de vendê-lo a outro proprietário. Deve ser utilizada, portanto, em áreas que o Poder Público tenha, por qualquer motivo, interesse em manter com baixa densidade. &#8230; <a href="https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/" class="more-link"><span class="readmore">Leia mais...<span class="screen-reader-text">Transferência do Direito de Construir</span></span></a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Transferência do Direito de Construir confere ao proprietário de um lote a possibilidade de exercer seu potencial construtivo em outro lote, ou de vendê-lo a outro proprietário. Deve ser utilizada, portanto, em áreas que o Poder Público tenha, por qualquer motivo, interesse em manter com baixa densidade. Obviamente, as áreas que podem receber o potencial construtivo devem ser aquelas em que a densificação seja desejável ou, ao menos, tolerável.<span id="more-119"></span><br />
O Estatuto da Cidade, no seu artigo 35 estabelece que esse instrumento pode ser utilizado em áreas que o Poder Público considere necessárias para:</p>
<ol>
<li>implantação de equipamentos urbanos e comunitários;</li>
<li>preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;</li>
<li>servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.</li>
</ol>
<p>Um exemplo são aquelas áreas que, por imposição da necessidade de preservação ambiental ou do Patrimônio Histórico, devem ter seu potencial construtivo limitado. Nesses casos, a Transferência do Direito de Construir atua como um fator de amenização da pressão imobiliária nos terrenos, diminuindo a pressão pela sua ocupação.</p>
<p><a href="http://urbanidades.arq.br/imagens/2008/TransfernciadoDireitodeConstruir_10533/transf_dir_const_01.png"><img fetchpriority="high" decoding="async" style="border-width: 0px;" src="http://urbanidades.arq.br/imagens/2008/TransfernciadoDireitodeConstruir_10533/transf_dir_const_01_thumb.png" border="0" alt="transf_dir_const_01" width="500" height="317" /></a></p>
<p>Dessa forma, proprietários de imóveis tombados que estão localizados em zonas com potencial construtivo muito maior que o efetivamente utilizado poderão transferir a diferença para outro lote, minimizando ou mesmo anulando as perdas financeiras. A intenção é evitar que o proprietário deixe de fazer as manutenções necessárias à edificação e de dificultar o trabalho de preservação, por estar insatisfeito com as possibilidades de ganhos financeiros com o seu imóvel. Dessa forma, ele pode vender o potencial construtivo sobre o qual ele teria o direito, caso a edificação fosse comum, sem interesse histórico.</p>
<p>Um raciocínio semelhante vale para as áreas de interesse ambiental. No <a title="Plano Diretor de São José" href="http://urbanidades.arq.br/plano-diretor-sao-jose-sc/" target="_blank">Plano Diretor de São José</a>, por exemplo, além das áreas de preservação cultural, também as áreas sujeitas a inundações foram definidas como passíveis da Transferência do Direito de Construir. Dessa forma buscou-se minimizar a pressão da indústria imobiliária sobre a área e, ao mesmo tempo, incentivar a baixa densidade.</p>
<p><a href="http://urbanidades.arq.br/imagens/2008/TransfernciadoDireitodeConstruir_10533/transf_dir_const_02.png"><img decoding="async" style="border-width: 0px;" src="http://urbanidades.arq.br/imagens/2008/TransfernciadoDireitodeConstruir_10533/transf_dir_const_02_thumb.png" border="0" alt="transf_dir_const_02" width="500" height="317" /></a></p>
<p>Caso o município considere adequado utilizar a Transferência do Direito de Construir, devem constar do Plano Diretor a definição das áreas nas quais os proprietários podem transferir o potencial construtivo e das áreas aptas a receber esse potencial.</p>
<p>É importante que essa transferência seja feita sob certos critérios. A <a title="Resoluções do Concidades" href="http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/resolucoes-concidades" target="_blank">Resolução 34 do Conselho das Cidades</a> estabelece no seu artigo 1º, inciso IV, que os instrumentos do Estatuto da Cidade devem estar vinculados aos objetivos e estratégias do plano. Portanto, a aplicação do instrumento deve estar de acordo com as estratégias mais amplas definidas para a cidade e para o Município como um todo.</p>
<p>Além disso, é importante definir índices de equivalência entre os diversos setores da cidade, para evitar distorções. Senão, seria possível transferir inteiramente áreas baratas da periferia da cidade para áreas adensadas (e mais valorizadas) do centro, o que não seria um cenário desejável. É mais adequado que uma quantidade X de área transferida de uma zona menos valorizada seja convertida em uma quantidade Y (menor que X) de área a ser exercida em uma zona mais valorizada, para evitar o mal uso do instrumento.</p>
<p>Outra consideração que deve ser feita diz respeito à relação entre a Transferência e o instrumento da <a title="Outorga Onerosa do Direito de Construir" href="http://urbanidades.arq.br/?p=88" target="_blank">Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC)</a>. Visto que está última também diz respeito ao exercício de índices construtivos acima do <a title="Taxa de Ocupação e Coeficiente de Aproveitamento" href="http://urbanidades.arq.br/2007/12/taxa-de-ocupacao-e-coeficiente-de-aproveitamento/" target="_blank">coeficiente de aproveitamento básico</a>, eles podem entrar em conflito se não forem bem administrados. Pelo que eu entendo, uma pessoa interessada em construir até o coeficiente de aproveitamento máximo teria essas duas alternativas: ou comprar o índice por transferência do direito de construir, ou via OODC. As leis do mercado definiriam os preços para a transferência, enquanto que o Executivo Municipal poderia regular os preços da OODC dependendo das condições. Se perceber que a especulação com a transferência está alta, pode reduzir os preços e forçar um alívio. Se perceber, por outro lado, que as transferências estão correndo bem, pode aumentar o preço da outorga porque, assim, consegue aliviar a pressão imobiliária de áreas que têm essa necessidade.</p>
<p>Esse debate, entretanto, ainda está em aberto. Essa relação ainda não foi bem resolvida, como bem observou Fernanda Furtado. Como já havia recomendado antes no post sobre a outorga, vale a pena ler o <a href="http://www3.ufpa.br/xiienanpur/CD/ARQUIVOS/GT1-328-90-20061218230629.pdf">texto da Prof. Fernanda Furtado</a> e, principalmente, ouvir a <a href="http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=00010412">palestra disponível em áudio</a>.</p>
<h3>Posts relacionados</h3>
<ul>
<li><a title="Outorga Onerosa do Direito de Construir" href="../2008/03/outorga-onerosa-do-direito-de-construir/">Outorga Onerosa do Direito de Construir</a></li>
<li><a title="Taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento" href="../2007/12/taxa-de-ocupacao-e-coeficiente-de-aproveitamento/">Taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento</a></li>
<li><a title="Zoneamento e planos diretores" href="../2007/11/zoneamento-e-planos-diretores/">Zoneamento e planos diretores</a></li>
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		<title>Outorga Onerosa do Direito de Construir</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Renato Saboya]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Mar 2008 18:23:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[bê-á-bá]]></category>
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		<category><![CDATA[política urbana]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Outorga Onerosa é um dos instrumentos regulamentados pelo Estatuto da Cidade, apesar de já ser utilizada em muitos municípios antes mesmo da aprovação do EC. É um instrumento que<a href="https://urbanidades.arq.br/2008/03/06/outorga-onerosa-do-direito-de-construir/" class="more-link"><span class="readmore">Leia mais...<span class="screen-reader-text">Outorga Onerosa do Direito de Construir</span></span></a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Outorga Onerosa é um dos instrumentos regulamentados pelo Estatuto da Cidade, apesar de já ser utilizada em muitos municípios antes mesmo da aprovação do EC. É um instrumento que tem gerado muitas dúvidas na sua implementação e mesmo na sua concepção e previsão dentro do plano diretor.</p>
<h3>Funcionamento da outorga</h3>
<p>A Outorga Onerosa do Direito de Construir, também conhecida como “solo criado”, refere-se à concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.</p>
<p>O <a href="http://urbanidades.arq.br/2007/12/taxa-de-ocupao-e-coeficiente-de-aproveitamento/" target="_blank">Coeficiente de Aproveitamento Básico</a> é um índice que indica o quanto pode ser construído no lote sem que a edificação implique numa sobrecarga de infra-estrutura para o Poder Público. Tipicamente, esse coeficiente é igual a 1, o que significa que o proprietário pode edificar uma área igual à área do lote que possui. Caso o proprietário deseje edificar uma área maior que a estabelecida pelo coeficiente básico, ele deve dar ao Poder Público uma contrapartida financeira, ou seja, ele deve “comprar” do município o direito de construir uma área maior.</p>
<p>Essa área construída, entretanto, deve estar abaixo da estipulada pelo coeficiente de aproveitamento máximo. Portanto, a área máxima a ser outorgada equivale à diferença entre o coeficiente máximo e o coeficiente básico estipulado para a área.</p>
<p>A Figura abaixo ilustra esquematicamente o funcionamento desse instrumento.</p>
<p><a href="http://urbanidades.arq.br/imagens/2007/OutorgaOnerosadoDireitodeConstruir_D608/5_outorga.jpg"><img decoding="async" style="border: 0px none;" src="http://urbanidades.arq.br/imagens/2007/OutorgaOnerosadoDireitodeConstruir_D608/5_outorga_thumb.jpg" border="0" alt="5_outorga" width="360" height="208" /></a></p>
<p><strong>Critérios para a aplicação do instrumento</strong></p>
<p>O objetivo da Outorga Onerosa, portanto, é recuperar parte dos investimentos a serem realizados pelo Poder Público para suprir as demandas geradas pelas altas densidades. Curiosamente, <span id="more-88"></span>o Estatuto da Cidade veda a utilização dos recursos arrecadados com a Outorga em implantação de infra-estrutura, que seria a demanda mais diretamente ligada ao aumento da densidade. Os recursos podem ser utilizados para (art. 31 fazendo menção aos incisos I a IX do art. 26):</p>
<blockquote><p>I &#8211; regularização fundiária;</p>
<p>II &#8211; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;</p>
<p>III &#8211; constituição de reserva fundiária;</p>
<p>IV &#8211; ordenamento e direcionamento da expansão urbana;</p>
<p>V &#8211; implantação de equipamentos urbanos e comunitários;</p>
<p>VI &#8211; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;</p>
<p>VII &#8211; criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;</p>
<p>VIII &#8211; proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;</p></blockquote>
<p>Além disso, a outorga, na sua origem, também tinha como objetivo “equalizar” os preços dos terrenos, evitando que os índices urbanísticos causassem supervalorização de algumas áreas (onde era possível verticalizar) e desvalorização de outras (onde não era possível verticalizar).</p>
<p>Por isso, é importante que os coeficientes estejam alinhados com os objetivos que o Município possui para cada área da cidade, ou seja, a Outorga deve ser destinada àquelas áreas onde é possível adensar. Nas áreas onde não é desejável ou possível adensar, deve-se manter o índice baixo (coeficiente máximo igual a 1 ou mesmo menor que isso).</p>
<p>O município pode também definir coeficientes diferenciados de acordo com as características de cada zona e com os objetivos definidos para elas (Estatuto da Cidade – Art. 28; §2º). Nesse sentido, ele deixa de ser um instrumento meramente arrecadador e passa a ser também uma forma de induzir o desenvolvimento urbano, dificultando ou facilitando o adensamento de áreas de acordo com os objetivos da política urbana. Uma forma de fazer isso é limitar os estoques de área construída a serem disponibilizados para o mercado, oferecendo-os apenas naquelas áreas cujo crescimento deve ser incentivado, e preservando áreas que não devem ser adensadas a curto prazo (tais como as áreas de expansão urbana, freqüentemente exploradas precocemente pelos loteadores por causa do seu baixo custo relativo).</p>
<p><strong>Alteração de uso do solo</strong></p>
<p>O EC permite também que o plano defina áreas onde será permitida mudança de uso do solo mediante contrapartida do beneficiário (art. 29). Essa diretriz me deixou desconfiado a princípio, já que imaginei que ele poderia dar margem a abusos na flexibilização das normas referentes ao uso do solo. Mas a palestra da Paula Santoro, na VII Conferência das Cidades, defendeu o uso dessa modalidade do instrumento nas franjas urbanas para evitar a especulação imobiliária com glebas distantes do tecido urbano consolidado, e auxiliar a diminuir o seu preço. De quebra, poderia ajudar a evitar o crescimento fragmentado, que transforma precocemente áreas rurais em loteamentos, para aproveitar os preços mais baixos em comparação com as glebas localizadas junto ao tecido urbano.</p>
<p><strong>Integração com outros instrumentos</strong></p>
<p>Um ponto complicado da implementação da Outorga é a interseção do instrumento com a Transferência do Direito de Construir (TDC). Teoricamente, um proprietário poderia comprar seu direito de construir do Poder Público, por meio da Outorga, ou de outro proprietário, por meio da TDC, o que tornaria os instrumentos concorrentes / complementares Até aí, tudo bem, contanto que a área edificada final não exceda o Coeficiente de Aproveitamento Máximo da zona.</p>
<p><a href="http://urbanidades.arq.br/imagens/2007/OutorgaOnerosadoDireitodeConstruir_D608/outorga_x_transf_direito_construir.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" style="border: 0px none;" src="http://urbanidades.arq.br/imagens/2007/OutorgaOnerosadoDireitodeConstruir_D608/outorga_x_transf_direito_construir_thumb.jpg" border="0" alt="outorga_x_transf_direito_construir" width="360" height="220" /></a></p>
<p>Mas para quem está transferindo potencial construtivo, qual é a área que pode ser construída? Se o que está acima do CA básico deve ser <strong>comprado</strong> do Poder Público, então pela lógica o que cada proprietário tem como seu é apenas o CA básico, e é apenas esse coeficiente que pode ser vendido pela TDC. Essa questão ainda não está clara. <a href="http://www3.ufpa.br/xiienanpur/CD/ARQUIVOS/GT1-328-90-20061218230629.pdf" target="_blank">O texto da Prof. Fernanda Furtado</a> e, principalmente, a <a href="http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=00010412" target="_blank">palestra disponível em áudio</a>, tratam dessa questão. Vale a pena a leitura do texto, e é possível baixar a palestra para ouvir no ônibus, ou na academia.</p>The post <a href="https://urbanidades.arq.br/2008/03/06/outorga-onerosa-do-direito-de-construir/">Outorga Onerosa do Direito de Construir</a> first appeared on <a href="https://urbanidades.arq.br">Urbanidades</a>.]]></content:encoded>
					
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