Renato Saboya

Não é tarefa fácil construir uma definição do que seja um plano diretor, uma vez que estes têm sido alvo de diversas definições e conceituações, e suas características têm variado de município para município. Percebendo isso, Villaça (1999) enfatiza a falta de uma conceituação amplamente aceita para o que seja plano diretor, argumentando que não existe um consenso entre os atores envolvidos na sua elaboração e utilização – engenheiros, urbanistas, empreendedores imobiliários, proprietários fundiários, etc. – quanto ao que seja exatamente esse instrumento.

Algumas tentativas de definição:

[Plano diretor é o] Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados. (ABNT, 1991)

Seria um plano que, a partir de um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade, do município e de sua região, apresentaria um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infra-estrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas estas definidas para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal. (VILLAÇA, 1999, p. 238)

É plano, porque estabelece os objetivos a serem atingidos, o prazo em que estes devem ser alcançados [...], as atividades a serem executadas e quem deve executá-las. É diretor, porque fixa as diretrizes do desenvolvimento urbano do Município. (SILVA, 1995, p. 124 – grifos no original)

O Plano Diretor pode ser definido como um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano. (BRASIL, 2002, p. 40).

Pessoalmente, me agrada mais esta última definição, introduzida após a aprovação do Estatuto da Cidade e obedecendo aos seus princípios. Segundo a definição adotada, o plano diretor deve ser um instrumento que orienta todas as ações concretas de intervenção sobre o território, independentemente do fato dessas ações serem levadas a cabo pelos indivíduos, pelas empresas, pelo setor público ou por qualquer outro tipo de agente.

Portanto,

Plano diretor é um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos. (SABOYA, 2007, p. 39)

Dizer que o plano é um documento significa que ele deve ser explicitado, ou seja, não pode ficar implícito. Ele precisa ser formalizado e, no caso do Brasil, essa formalização inclui a aprovação de uma lei do plano diretor na Câmara.

Em segundo lugar, o plano deve explicitar os objetivos para o desenvolvimento urbano do Município. Quando se deseja planejar algo, um elemento fundamental é poder responder à pergunta: “O que eu quero?” ou: “O que nós queremos?”. Esses objetivos não são “dados”, ou seja, não estão definidos a priori. Eles precisam ser discutidos democraticamente e consensuados de alguma maneira. A diversidade das cidades faz com que seja normal a existência de objetivos conflitantes e, por isso, discutir sobre os objetivos pode ajudar a encontrar soluções que contemplem mais de um ponto de vista.

planejamento_grafico
Para poder planejar é preciso saber onde se quer ir. O plano diretor deverá definir o caminho a ser seguido.

Através do estabelecimento de princípios, diretrizes e normas, o plano deve fornecer orientações para as ações que, de alguma maneira, influenciam no desenvolvimento urbano. Essas ações podem ser desde a abertura de uma nova avenida, até a construção de uma nova residência, ou a implantação de uma estação de tratamento de esgoto, ou a reurbanização de uma favela. Essas ações, no seu conjunto, definem o desenvolvimento da cidade, portanto é necessário que elas sejam orientadas segundo uma estratégia mais ampla, para que todas possam trabalhar (na medida do possível) em conjunto na direção dos objetivos consensuados.

O zoneamento é um instrumento importante nesse sentido, já que impões limites às iniciativas privadas ou individuais, mas não deve ser o único. É importante também que estratégias de atuação sejam definidas para as ações do Poder Público, já que essas ações são fundamentais para qualquer cidade. A escolha do local de abertura de uma via, por exemplo, pode modificar toda a acessibilidade de uma área e, por consequência, seu valor imobiliário.

Outros exemplos de diretrizes podem ser vistos no artigo Planos diretores como instrumento de orientação das ações de desenvolvimento urbano. O importante é que o plano defina o caminho, que seja capaz de direcionar as iniciativas isoladas para que, no conjunto, o todo seja maior que a soma das partes.

Referências bibliográficas

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NB 1350 - Normas para elaboração de plano diretor. Rio de Janeiro, 1991.

BRASIL. Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002.

SABOYA, Renato. Concepção de um sistema de suporte à elaboração de planos diretores participativos. 2007. Tese de Doutorado apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil – Universidade Federal de Santa Catarina.

SILVA, José Afonso. Direito urbanístico brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1995.

VILLAÇA, Flávio. Dilemas do Plano Diretor. In: CEPAM. O município no século XXI: cenários e perspectivas. São Paulo: Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam, 1999. p. 237 – 247.

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Postado sexta-feira, junho 13th, 2008, 17:51.
Categorias: planos diretores, zoneamento.

Arquiteto e Urbanista, professor do curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSC e do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo - PosArq - UFSC.

49 Comentários

  1. MÁRCIO RAMOS NUNES disse:

    O que é´plano diretor? para uma unidade do exército brasileiro.
    Muito obrigado!!!

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  2. alessandra disse:

    o que eh PLano Diretor Hospitalar?

    Desde já, agradeço!

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  3. Renato Saboya disse:

    Olá Márcio e Alessandra:
    Não conheço esses tipos de planos diretores sobre os quais vocês perguntam. Tudo que posso dizer é com relação ao significado genérico de “plano” e de “diretor”.

    Plano significa antecipação de ações necessárias para atingir os objetivos desejados. Diretor significa aquilo que estabelece diretrizes. Assim, tanto o Exército quanto um hospital podem ter planos que estabeleçam diretrizes para seu funcionamento / desenvolvimento / ampliação, etc.

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  4. diva disse:

    Acredito que éo rosto do passado, presente e do futuro que desejamos ter da nossa região( são objetivos de desenvolvimento contínuo econômico, administrativo,social, higiênico, educacional, transporte, saúde e lazer).

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  5. Natália disse:

    Ameii.Parabéns para esse site!

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  6. Arq Juliane disse:

    Olá,

    Tive a oportunidade de ser oficial R2, como arquiteta, no Exército e posso contribuir no seguinte para a dúvida do MÁRCIO RAMOS NUNES:

    Chamado de PDOM (Plano Diretor de Organizações Obras Militares) é um conjunto de documentos descritivos de um aquartelamento, vila residencial ou quaisquer outros complexos de obras militares, com a sua configuração em forma de Planta de Situação, associada à descrição sucinta apresentada no Memorial Descritivo, das benfeitorias existentes, das obras em execução e das que se sejam necessárias para implementar o desenvolvimento da OM, decorrente de um estudo minucioso e realista feito pelo Comando da OM.
    E para um aprofundamento melhor no assunto têm-se os seguintes documentos de referências:
    a. Port Min nº 689, de 20 Jul 88 – Instruções Gerais para o Planejamento e a Execução de Obras Militares do Ministério do Exército (IG 50-03).

    b. Port Nº 005 – DEC, de 23 JUL 80 – Normas para Elaboração e Apresentação dos Planos Diretores.

    c. Port nº 2 – DEC, de 17 Abr 84 – Delegação de Competência.

    Atenciosamente,
    Arq Juliane

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  7. Ester ZErfas disse:

    Olá!
    cheguei no seu site na busca de uma referencia mais substancial para falr de plano diretor no meu blog. Já que a minha cidade esta com seu plano diretor “expirado” a quase uma decada, ou ate um pouco mais. Pois imagina vc que a cidade do Rio de Janeiro não tem um novo plano desde 1998…. Não ocorre um licitação publica para transportes urbanos a mais de 20 anos? Isso pode parecer motivo de piada, porem isso gerou em medio prazo um pequeno caos urbano, fizeram grandes investimentos – como a Cidade da Musica na Barra da Tijuca, porem noa investiram em infra estrutura urbana basica na zona oeste da cidade…. O novo prefeito quer abrir um plenario para discussão de um novo plano, é de alguma forma quer a pop participe, porém como a a pop vai particiapr sem saber o que é?
    Por esta razãoque vou postar um texto a respeito .
    Valeu e muto obrigada !
    Há devo também citar algo do professor Marcelo Lopes de Souza, ele tem um capitulo sobre o assunto no livro ABC do desenvolvimento urbano.
    Parabéns!

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  8. marcelo bach disse:

    poxa!estou indignado, quero locar uma loja mas nao posso vender moveis planejados,por que barrou no plano diretor da cidade de porto alegre, sera que tens como abrir a loja com esse plano diretor dizendo q nao pode?
    sera q tem alguem q pode me ajudar?
    pode ou nao pode abrir a loja do ramo de moveis
    abço

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  9. Lidia disse:

    nesse caso você explica o plano diretor de municipios, porem existem organizações, como a Bovespa, que possuem tambem um plano diretor. O plano diretor é uma ideia brasileira ou existe em outros lugares? Qual seu principal objetivo?

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    • Renato Saboya disse:

      Olá, Lidia!
      Realmente, o plano diretor enfocado neste post é aquele plano urbano, para os Municípios, mesmo porque o foco deste site é Urbanismo e Planejamento Urbano. Dá uma olhada aqui nos comentários que alfuns leitores comentaram alguma coisa sobre outros tipos de plano diretor.

      Este, respondendo à sua outra dúvida, não é uma invenção brasileira não. Ele vem sendo usado já há algum tempo na Europa e nos Estados Unidos, mas eu não saberia te precisar exatamente onde foi que ele se originou.

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  10. Adriana Bittencourt disse:

    Olá…
    Gostaria de saber mais sobre Plano Diretor em cidades históricas, no tocante das especifidades necessárias a essa realidade.

    Um abraço.

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  11. Icaro Borges disse:

    Boa noite ! Desejo saber mais da função social da propriedade dentro do plano diretor!
    Obrigado

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  12. Renan Pelícia disse:

    Olá, só gostaria de elogiar a excelente síntese que fez da proposta.

    Renan Pelícia

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  13. ana disse:

    O que é um plano diretor das cidades?

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  14. Prezado Renato,

    Excelente artigo. Sabemos que o Plano Diretor é uma Lei Municipal proposta pelo Executivo e devidamente aprovada pela Câmara Municipal. Entretanto, qual a sua eficácia legal? A Prefeitura é obrigada a seguir seus dispositivos, inclusive com relação aos possíveis licenciamentos ambientais?

    O Estado, em um processo de licenciamento ambiental que envolva mais de um município, deve considerar o que informa o Plano Diretor destas cidades?

    Na oportunidade, parabenizamos pelo artigo.

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  15. Frederic Mertens disse:

    Bom dia!
    Eu gostaria de saber se você considerar o plano director brasileiro como o equivalente do plan estratégico español de ciudades.

    Frederic Mertens

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  16. Selma disse:

    Olá…sou estudante do Curso de Ciências Imobiliárias, gostaria de fazer um questionamento sobre o Plano Diretor. Como é feita a aplicação desta lei, junto a sociedade sendo que muitas obras são feitas sem passar pela prefeitura, já que a mesma foi criada afim de melhorar a ocupação do espaço urbano e rural ? O ministério Público pode ser acionado em caso de denúcias, mas há uma fiscalização mais sucita neste aspecto?

    Desde já agradeço

    Selma

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    • Renato Saboya disse:

      Olá!
      A fiscalização deveria ser feita pela própria prefeitura, o que nem sempre acontece, infelizmente. Por isso, a população deve também contribuir para isso, pressionando o Poder Público para fazer o seu papel. Se nada disso adiantar, o jeito é apelar para o Ministério Público.

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  17. Andréa Redondo disse:

    Prezado Renato Saboya,
    Devido ao teor deste site, pode interessar ter conhecimento sobre o abaixo-assinado que foi divulgado, hoje, por grupo preocupado com a tramitação do projeto de lei para um novo Plano Diretor do Rio de Janeiro, e as modificações em vias de serem aprovadas. Caso queira participar e divulgar, o link é:
    http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/abaixoassinado/6387
    Atenciosamente,
    Andréa

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  18. Dilcinea Miliano disse:

    OLA, TEM ALGUMA DIFERENÇA ENTRE PLANO DIRETOR MUNICIPAL E PLANO DIRETOR URBANO?
    MUITO OBRIGADA

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    • Adalberto Nunes Neto disse:

      Prezada Dilcinea Miliano,

      Não vou estender-me no assunto, mas vou lançar ideias para discussão.

      O tema é um tanto quanto mal entendido e que tem origem remota, já que a própria Constituição o trata de maneira incorreta e apenas sob a ótica do “urbanismo”.
      Assim é que determina, para apenas parcela dos municípios brasileiros a elaboração de PDU, não trataando o município como um todo, umq vez que não aborda os aspectos rurais dos municípios.

      Assi, entendo que um PLANO DIRETOR MUNICIPAL é muito mais que um PDu, que é parcela do PDM.

      Tambem, nesse tema, não se leva em consideração que “plano” é um documento, quando o tema deveria ser abordado sob a ótica de Planejamento, que é dinâmico e tem como produto o “plano”, que deve ser desdobrado, comportando ser acompanhado e realimentado, introduzindo-se as discrepâncias observadas durante a execução do plano.

      Dai que, por ser um documento estático. os PDU foram sumariamente arquviados na maioria dos municípios que os elaboraram.

      Pelo próprio artigo original vemos que não é entendido como um documento de ADMINISTRAÇÃO, visto que entre os elementos que elaboram um PDU – entre os atores envolvidos na sua elaboração e utilização – engenheiros, urbanistas, empreendedores imobiliários, proprietários fundiários – não estão elencados os ADMINISTRADORES.

      Prezada Dilcinea Miliano,espero ter lançado uma tantas dúvidas para que medites sobre elas.
      Adalberto Nunes

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  19. Ayrton duarte disse:

    o meu município tem uma populção de aproximadamente 9.000,00 habitantes, mas tem tendencia turistica e preciso criar um plano diretor no município. o projeto de lei ja foi ate rejeitado pela câmara municipal o ano passado. o municipio ganha muito recurso com esse plano diretor?

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  20. Thomas Sarraf disse:

    Muito bem explanado o conceito. Eu me encontrava em dúvida, pois no atual momento me encontro estudando Direito Administrativo, versando sobre o tema “desapropriação”. E a questão da desapropriação de imóvel urbano que desatende ao interesse social há de estar capitulado no plano diretor do município que norteia a causa da desapropriação.
    Muito interessante seu artigo, ajudou em grande monta.

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  21. Gostei muito das informações…
    Nota: 10

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  22. eliane disse:

    o professor de geografia nao sabe o que é isso e pede pra gente sofrer fazer um trabalho manuscrito!
    aaahhh que odio!
    ; /

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  23. eliane disse:

    é nota 10 a opinaio de vcs…mas nao é isso que o professor pediu!

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  24. Thalyta disse:

    Boa Tarde .
    Adorei as postagens de vocês, deu pra definir oque seria.
    Más tenho uma dúvida estou fazendo um relatório de ” VÁRZEA PAULISTA” e gostaria de saber se alguem pode me ajudar no caso se tem o PLANO DIRETOR:?SE USAM? Porque usam?como usam? essas informações,quem me responder sereii muitoo grata pois irá ajudarr bastante.

    Obrigada desde já.

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  25. deborah disse:

    oiiii me ajudem o que é plano diretor municipio
    bjiijos

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  26. Por Gentileza, Qual a Diferença entre Estatuto da Cidde e Plano Diretor????

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    • Renato Saboya disse:

      Estatuto da Cidade é uma lei federal que regulamenta os artigos 182 e 193 da Constituição Federal relativos à Política Urbana. Ele estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano e prevê instrumentos a serem usados em cada município. O Plano Diretor é uma lei municipal que deve obedecer aos princípios do Estatuto e estabelecer as diretrizes de desenvolvimento urbano. Portanto, o Plano Diretor muda de município para município, de acordo com seu contexto sócio-político, econômico, urbano, ambiental, etc.

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  27. Antonio Severino dos Santos disse:

    Alguém sabe quantos municípios brasileiros têm Plano Diretor?

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  28. Flaviane disse:

    ola,achei muito massa esse conteúdo, pela primeira vez me interessei por alguma coisa na escola e gostaria d saber mais algumas coisas sobre o plano diretor.Por exemplo:que tipo de cidades ele se torna obrigatório? quemelabora? agradeço desde de então…

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    • Renato Saboya disse:

      Olá!
      O Estatuto da Cidade define vários critérios para determinar se um Município é obrigado ou não a elaborar seu plano diretor:
      I – com mais de vinte mil habitantes;
      II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
      III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal;
      IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
      V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

      O plano normalmente é elaborado por uma equipe técnica multidisciplinar (arquitetos e urbanistas, geógrafos, advogados, biólogos, engenheiros, etc.) com a ajuda da população, que deve participar expondo sua visão dos problemas e as possíveis soluções desejadas.

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  29. Júlia disse:

    Existe algum dispositivo legal que autoriza o descumprimento do plano diretor> Digo, determinada área foi definida com tal característica, mas por interesse ou conveniência do administrador, ele libera a implantação de um empreendimento diferente daquela característica. É possível> POr favor, me ajudem.

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    • Renato Saboya disse:

      Não, não é possível. Se isso ocorreu em sua cidade, entre em contato com o Ministério Público.

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  30. Júlia disse:

    Renato, bom dia! Em qual dispositivo legal eu encontro esta vedação. Sinceramente já procurei e nao achei. Pq, no caso, determinado minério raro foi localizado numa área residencial, portanto é de interesse de todos que o minério seja explorado, claro, de forma adequada. Assim, por interesse público nao seria possível.

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    • Renato Saboya disse:

      Se é realmente do interesse de todos (o que eu duvido, especialmente dos moradores da área), deve ser feita uma proposta de alteração do plano diretor e zoneamento, com a devida participação da população nos debates sobre o tema.

      Isso deve incluir também estudos sobre o local, o minério, as consequências da sua exploração (para a cidade, a saúde das pessoas, a economia local, etc.), de forma que a decisão de alterar ou não o zoneamento, e sob quais condições, possa ser tomada apropriadamente.

      A vedação está no Estatuto da Cidade, que obriga a participação popular em todas as etapas de elaboração e implementação de planos e projetos urbanos. Portanto, não pode ser uma decisão administrativa apenas.

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  31. Boa tarde a todos!

    Respondendo ao Adalberto, de que o Plano Diretor não envolve os ADMINISTRADORES, exponho o próprio conceito, abaixo, que está inserido no artigo acima. E isso se inclui no PDU. Claro que quem vai assinar uma revitalização de uma avenida, por exemplo, é um arquiteto urbanista. Portanto, é um projeto, ou seja, multi-disciplinar.

    “Seria um plano que, a partir de um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade, do município e de sua região, apresentaria um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infra-estrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas estas definidas para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal”. (VILLAÇA, 1999, p. 238)

    Além do mais, muitos acabam com confundir o Plano Diretor com o PPA (Plano Pluri Anual). Eles são diferentes e requerem ações diferentes!

    O PPA trabalha em uma perspectiva de 4 anos (médio). Já o PD Municipal deve trabalhar em uma perspectiva de 10 anos (longo prazo), por exemplo. É justamente um instrumento de organização político-administrativa de um município ou região e está diretamente relacionado a diversas profissões (Meller-da-Silva, 2011).

    MELLER-DA-SILVA, F. Administração Voltada a Gestão Pública. Maringa: EAD Cesumar, 2011.

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  32. Flávia Teles disse:

    Olá Renato.
    Meu nome é Flávia, e sou de Angélica, Mato Grosso do Sul.
    Fiquei muito interessada no seu estudo sobre minha cidade.
    Estou fazendo um trabalho sobre Urbanismo, e gostaria de tirar algumas dúvidas e ver sua opinião sobre meu município. Por favor, entre em contato comigo no meu e-mail: flaviatelis@hotmail.com.
    Obrigada.

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  33. Guilherme Reis Moterani disse:

    Boa noite Renato!
    Inicialmente gostaria de parabenizá-lo pelo ótimo artigo, pois é de uma magnificência indescritível! Muito bom mesmo!
    Sou advogado pós-graduado e especialista em Direito Ambiental e graduado em bacharelando em Geografia pela UFMG e estou elaborando meu TCC visando fazer uma abordagem envolvendo o plano diretor como objeto de planejamento urbano, desenvolvimento sustentável das cidades e proteção ambiental.
    Seu artigo colaborou muito para a elaboração do meu TCC, porém gostaria de saber se você poderia me informar ou quem sabe enviar o link de artigos que tratem mais sobre o planejamento urbano em si e sobre plano diretor, pois, sendo o tema um tema o qual não é muito abordado juntamente, pretendo elaborar um bom trabalho para posteriormente pleitear algo maior.

    Desde já muito obrigado e meus sinceros votos de estima e admiração.

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  34. A IDEIA DE ANEL VIARIO E MAIS OBRAS COLIGADAS DE MOACIR ANTONIO ESQUEVANI NO SITE DO TREDESCOPE DA PLATAFORMA DA RESOLUTSON TENDENÇIAS SÃO OBRAS CIRCULANTES E QUE DIVIDE OS EVENTOS NAS QUATROS ZONAS NORTE SUL LESTE E OESTE SENDO TUDO CIRCULADA NO PROPRIO MUNICIPIO BEM COMO DIVIDIR TUDO EM QUE EXISTE NO MUNICIPIO PRA FICAR UMA CIDADE COM UM TRANSITO BASTANTE ACESSIVEL E DIVERSIFICADO.

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  35. alessandra disse:

    gostaria de saber como é formado um plano diretor, quem elege as pessoas que o compoe…. e por quanto tempo essas pessoa o dirigem ; e a populacao nao tem direito de opinar nas decisoes?! obrigada , alessandra chaves.

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  36. cristiane disse:

    olá Renato!

    vou fazer agora um trabalho sobre o plano diretor da cidade do rio de janeiro. sera que c pode mim passar algumas dicas!?

    desde de ja grata!

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  37. anacelles quinta disse:

    Ola Renato, tudo joia? Estou querendo entrar em contato com vc para tirar algumas dúvidas sobre uma pós em urbanismo que estou querendo fazer, tem como passar seu email.?
    Obrigada
    arq. Anacelles Quinta

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