Renato Saboya
Não é tarefa fácil construir uma definição do que seja um plano diretor, uma vez que estes têm sido alvo de diversas definições e conceituações, e suas características têm variado de município para município. Percebendo isso, Villaça (1999) enfatiza a falta de uma conceituação amplamente aceita para o que seja plano diretor, argumentando que não existe um consenso entre os atores envolvidos na sua elaboração e utilização – engenheiros, urbanistas, empreendedores imobiliários, proprietários fundiários, etc. – quanto ao que seja exatamente esse instrumento.
Algumas tentativas de definição:
[Plano diretor é o] Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados. (ABNT, 1991)
Seria um plano que, a partir de um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade, do município e de sua região, apresentaria um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infra-estrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas estas definidas para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal. (VILLAÇA, 1999, p. 238)
É plano, porque estabelece os objetivos a serem atingidos, o prazo em que estes devem ser alcançados [...], as atividades a serem executadas e quem deve executá-las. É diretor, porque fixa as diretrizes do desenvolvimento urbano do Município. (SILVA, 1995, p. 124 – grifos no original)
O Plano Diretor pode ser definido como um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano. (BRASIL, 2002, p. 40).
Pessoalmente, me agrada mais esta última definição, introduzida após a aprovação do Estatuto da Cidade e obedecendo aos seus princípios. Segundo a definição adotada, o plano diretor deve ser um instrumento que orienta todas as ações concretas de intervenção sobre o território, independentemente do fato dessas ações serem levadas a cabo pelos indivíduos, pelas empresas, pelo setor público ou por qualquer outro tipo de agente.
Portanto,
Plano diretor é um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos. (SABOYA, 2007, p. 39)
Dizer que o plano é um documento significa que ele deve ser explicitado, ou seja, não pode ficar implícito. Ele precisa ser formalizado e, no caso do Brasil, essa formalização inclui a aprovação de uma lei do plano diretor na Câmara.
Em segundo lugar, o plano deve explicitar os objetivos para o desenvolvimento urbano do Município. Quando se deseja planejar algo, um elemento fundamental é poder responder à pergunta: “O que eu quero?” ou: “O que nós queremos?”. Esses objetivos não são “dados”, ou seja, não estão definidos a priori. Eles precisam ser discutidos democraticamente e consensuados de alguma maneira. A diversidade das cidades faz com que seja normal a existência de objetivos conflitantes e, por isso, discutir sobre os objetivos pode ajudar a encontrar soluções que contemplem mais de um ponto de vista.

Para poder planejar é preciso saber onde se quer ir. O plano diretor deverá definir o caminho a ser seguido.
Através do estabelecimento de princípios, diretrizes e normas, o plano deve fornecer orientações para as ações que, de alguma maneira, influenciam no desenvolvimento urbano. Essas ações podem ser desde a abertura de uma nova avenida, até a construção de uma nova residência, ou a implantação de uma estação de tratamento de esgoto, ou a reurbanização de uma favela. Essas ações, no seu conjunto, definem o desenvolvimento da cidade, portanto é necessário que elas sejam orientadas segundo uma estratégia mais ampla, para que todas possam trabalhar (na medida do possível) em conjunto na direção dos objetivos consensuados.
O zoneamento é um instrumento importante nesse sentido, já que impões limites às iniciativas privadas ou individuais, mas não deve ser o único. É importante também que estratégias de atuação sejam definidas para as ações do Poder Público, já que essas ações são fundamentais para qualquer cidade. A escolha do local de abertura de uma via, por exemplo, pode modificar toda a acessibilidade de uma área e, por consequência, seu valor imobiliário.
Outros exemplos de diretrizes podem ser vistos no artigo Planos diretores como instrumento de orientação das ações de desenvolvimento urbano. O importante é que o plano defina o caminho, que seja capaz de direcionar as iniciativas isoladas para que, no conjunto, o todo seja maior que a soma das partes.
Referências bibliográficas
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NB 1350 - Normas para elaboração de plano diretor. Rio de Janeiro, 1991.
BRASIL. Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002.
SABOYA, Renato. Concepção de um sistema de suporte à elaboração de planos diretores participativos. 2007. Tese de Doutorado apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil – Universidade Federal de Santa Catarina.
SILVA, José Afonso. Direito urbanístico brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1995.
VILLAÇA, Flávio. Dilemas do Plano Diretor. In: CEPAM. O município no século XXI: cenários e perspectivas. São Paulo: Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam, 1999. p. 237 – 247.
Tags: gestão democrática, planejamento urbano, planos diretores, teoria do planejamento, urbanidades1
22 Comentários
O que é´plano diretor? para uma unidade do exército brasileiro.
Muito obrigado!!!
o que eh PLano Diretor Hospitalar?
Desde já, agradeço!
Olá Márcio e Alessandra:
Não conheço esses tipos de planos diretores sobre os quais vocês perguntam. Tudo que posso dizer é com relação ao significado genérico de “plano” e de “diretor”.
Plano significa antecipação de ações necessárias para atingir os objetivos desejados. Diretor significa aquilo que estabelece diretrizes. Assim, tanto o Exército quanto um hospital podem ter planos que estabeleçam diretrizes para seu funcionamento / desenvolvimento / ampliação, etc.
Acredito que éo rosto do passado, presente e do futuro que desejamos ter da nossa região( são objetivos de desenvolvimento contínuo econômico, administrativo,social, higiênico, educacional, transporte, saúde e lazer).
Ameii.Parabéns para esse site!
Olá,
Tive a oportunidade de ser oficial R2, como arquiteta, no Exército e posso contribuir no seguinte para a dúvida do MÁRCIO RAMOS NUNES:
Chamado de PDOM (Plano Diretor de Organizações Obras Militares) é um conjunto de documentos descritivos de um aquartelamento, vila residencial ou quaisquer outros complexos de obras militares, com a sua configuração em forma de Planta de Situação, associada à descrição sucinta apresentada no Memorial Descritivo, das benfeitorias existentes, das obras em execução e das que se sejam necessárias para implementar o desenvolvimento da OM, decorrente de um estudo minucioso e realista feito pelo Comando da OM.
E para um aprofundamento melhor no assunto têm-se os seguintes documentos de referências:
a. Port Min nº 689, de 20 Jul 88 – Instruções Gerais para o Planejamento e a Execução de Obras Militares do Ministério do Exército (IG 50-03).
b. Port Nº 005 – DEC, de 23 JUL 80 – Normas para Elaboração e Apresentação dos Planos Diretores.
c. Port nº 2 – DEC, de 17 Abr 84 – Delegação de Competência.
Atenciosamente,
Arq Juliane
Olá!
cheguei no seu site na busca de uma referencia mais substancial para falr de plano diretor no meu blog. Já que a minha cidade esta com seu plano diretor “expirado” a quase uma decada, ou ate um pouco mais. Pois imagina vc que a cidade do Rio de Janeiro não tem um novo plano desde 1998…. Não ocorre um licitação publica para transportes urbanos a mais de 20 anos? Isso pode parecer motivo de piada, porem isso gerou em medio prazo um pequeno caos urbano, fizeram grandes investimentos – como a Cidade da Musica na Barra da Tijuca, porem noa investiram em infra estrutura urbana basica na zona oeste da cidade…. O novo prefeito quer abrir um plenario para discussão de um novo plano, é de alguma forma quer a pop participe, porém como a a pop vai particiapr sem saber o que é?
Por esta razãoque vou postar um texto a respeito .
Valeu e muto obrigada !
Há devo também citar algo do professor Marcelo Lopes de Souza, ele tem um capitulo sobre o assunto no livro ABC do desenvolvimento urbano.
Parabéns!
poxa!estou indignado, quero locar uma loja mas nao posso vender moveis planejados,por que barrou no plano diretor da cidade de porto alegre, sera que tens como abrir a loja com esse plano diretor dizendo q nao pode?
sera q tem alguem q pode me ajudar?
pode ou nao pode abrir a loja do ramo de moveis
abço
nesse caso você explica o plano diretor de municipios, porem existem organizações, como a Bovespa, que possuem tambem um plano diretor. O plano diretor é uma ideia brasileira ou existe em outros lugares? Qual seu principal objetivo?
Olá, Lidia!
Realmente, o plano diretor enfocado neste post é aquele plano urbano, para os Municípios, mesmo porque o foco deste site é Urbanismo e Planejamento Urbano. Dá uma olhada aqui nos comentários que alfuns leitores comentaram alguma coisa sobre outros tipos de plano diretor.
Este, respondendo à sua outra dúvida, não é uma invenção brasileira não. Ele vem sendo usado já há algum tempo na Europa e nos Estados Unidos, mas eu não saberia te precisar exatamente onde foi que ele se originou.
Olá…
Gostaria de saber mais sobre Plano Diretor em cidades históricas, no tocante das especifidades necessárias a essa realidade.
Um abraço.
Boa noite ! Desejo saber mais da função social da propriedade dentro do plano diretor!
Obrigado
Olá, só gostaria de elogiar a excelente síntese que fez da proposta.
Renan Pelícia
O que é um plano diretor das cidades?
Olá!
Este post busca justamente responder a essa pergunta!
Prezado Renato,
Excelente artigo. Sabemos que o Plano Diretor é uma Lei Municipal proposta pelo Executivo e devidamente aprovada pela Câmara Municipal. Entretanto, qual a sua eficácia legal? A Prefeitura é obrigada a seguir seus dispositivos, inclusive com relação aos possíveis licenciamentos ambientais?
O Estado, em um processo de licenciamento ambiental que envolva mais de um município, deve considerar o que informa o Plano Diretor destas cidades?
Na oportunidade, parabenizamos pelo artigo.
Bom dia!
Eu gostaria de saber se você considerar o plano director brasileiro como o equivalente do plan estratégico español de ciudades.
Frederic Mertens
Olá…sou estudante do Curso de Ciências Imobiliárias, gostaria de fazer um questionamento sobre o Plano Diretor. Como é feita a aplicação desta lei, junto a sociedade sendo que muitas obras são feitas sem passar pela prefeitura, já que a mesma foi criada afim de melhorar a ocupação do espaço urbano e rural ? O ministério Público pode ser acionado em caso de denúcias, mas há uma fiscalização mais sucita neste aspecto?
Desde já agradeço
Selma
Olá!
A fiscalização deveria ser feita pela própria prefeitura, o que nem sempre acontece, infelizmente. Por isso, a população deve também contribuir para isso, pressionando o Poder Público para fazer o seu papel. Se nada disso adiantar, o jeito é apelar para o Ministério Público.
Prezado Renato Saboya,
Devido ao teor deste site, pode interessar ter conhecimento sobre o abaixo-assinado que foi divulgado, hoje, por grupo preocupado com a tramitação do projeto de lei para um novo Plano Diretor do Rio de Janeiro, e as modificações em vias de serem aprovadas. Caso queira participar e divulgar, o link é:
http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/abaixoassinado/6387
Atenciosamente,
Andréa
Comentar